Protocolo padronizará procedimentos para plantões de audiências de custódia


Grupo Interinstitucional das audiências de custódia planeja elaborar protocolo de trabalho

As audiências de custódia são uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foram instituídas em Goiânia em agosto de 2015. Desde abril do ano passado, a prática começou a ser estendida às demais comarcas goianas. Para padronizar procedimentos, realizados em esquema de plantão, o Grupo Interinstitucional, sob coordenação da juíza auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Maria Cristina Costa, deve criar um protocolo de trabalho.

A intenção é reunir, além de sugestões dos magistrados atuantes com essas oitivas, orientações do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás (OAB-GO). Como as audiências são promovidas em regime de plantão, o objetivo é formar uma equipe de apoio, habituada com os procedimentos, para auxiliar juízes plantonistas.

“A partir da determinação da força-tarefa do CNJ a respeito dos presos provisórios, há a necessidade de discutir com vistas a ampliar e melhorar o que já vem sendo feito. A ideia de trazer integrantes – além de magistrados – é criar um diálogo para construir o modelo que queremos para Goiás”, elucidou a coordenadora do grupo.

Consistentes na apresentação dos presos em juízo em até 24 horas após os flagrantes, as audiências de custódia são previstas em tratados internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), que ficou conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica. O objetivo da medida é tratar prisões de forma humanizada, verificar supostas ocorrências de abuso de poder policial e, ainda, tornar mais ágil a decisão de prisão provisória e das medidas acautelatórias diversas da prisão.

Ao analisar aos autos e verificar que o suspeito tenha, por exemplo, endereço fixo, trabalho e apresente comportamento de risco, o juiz responsável pode optar por decidir pela liberdade provisória ou indicar medidas restritivas como uso de tornozeleiras eletrônicas e apresentação periódica em juízo. Além disso, é feita, também, ponderação se a detenção é legal ou ilegal, a fim de determinar o relaxamento da prisão em flagrante.

As audiências de custódia são realizadas em países europeus desde a década de 1960, instituídas com a Carta de Direitos Humanos, após a 2ª Guerra Mundial, e representam uma avançada instituição jurídica”, explica o magistrado responsável pelas audiências de custódia na capital, Oscar de Sá Neto.

Em Goiânia, a prática é promovida em parceria com a Central de Alternativas à Prisão, unidade da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP). “Há uma espécie de simbiose com órgão, que funciona, inclusive, dentro do Fórum Criminal (Fenelon Teodoro Reis). O flagrado já sai cadastrado e, se for o caso, encaminhado para uso de tornozeleira eletrônica”, explicou o juiz.

Roberto Serra, diretor-tesoureiro e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) também defendeu a importância de se estabelecer procedimentos padronizados para a realização das audiências nos plantões. “Há a necessidade de se criar essa padronização principalmente aos magistrados que não tiverem a oportunidade de assessoramento por uma equipe de apoio”, ressaltou.

O diretor destacou ainda o apoio e a disposição da OAB em garantir a efetiva implementação das audiências de custódia. “A OAB está à disposição para colocar efetivamente em prática e da melhor forma possível o projeto das audiências de custódia, para que, em Goiás, esse instituto se aperfeiçoe”, declarou.

Participaram também da reunião os integrantes do Grupo Interinstitucional: a diretora do Foro de Goiânia, Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva; representando a Asmego, a juíza Placidina Pires; o juiz Liciomar Fernandes da Silva, da comarca de Jaraguá; o promotor de justiça Luciano Miranda Meireles, coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) Criminal; o defensor público Lúcio Flávio de Souza.