A regulamentação do pernoite dos trabalhadores: uma análise do Projeto de Lei 124/2024

Os colegas Matheus Thiago Monteiro de Souza Santana e Larissa Maschio Escuder assinam o texto da coluna desta terça-feira. Advogado trabalhista e coordenadora da área trabalhista no escritório Jorge Advogados, eles fazem uma análise sobre o Projeto de Lei 124/2024, que regulamenta o pernoite dos trabalhadores.

Matheus Thiago Monteiro de Souza Santana e Larissa Maschio Escuder

Leia a íntegra do texto:

Está em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 124/2024, proposta elaborada através do deputado André Janones (Avante-MG), que tem como objetivo a regulamentação do pernoite do trabalhador, trazendo modificações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa regulamentação proposta é de extrema relevância, pois visa impedir a configuração de trabalho com condições análogas à escravidão. Além disso, o projeto traz regulamentações não apenas ao pernoite, mas também ao empregado que reside no local de trabalho.

Os principais pontos tratados são: carga horária, descanso remunerado e pagamento de adicional.

O Projeto de Lei traz:

– A definição de uma carga horária específica para esses trabalhadores

– A garantia de descanso remunerado de 24 horas a cada três noites de pernoite;

– O pagamento de um adicional de 30% sobre o salário para aqueles que permanecem no local de trabalho após o expediente e necessitam repousar no estabelecimento (pernoite).

A definição de carga horária pré-estabelecida, sem ultrapassar os limites estabelecidos no próprio Projeto de Lei é importante para evitar jornadas abusivas e exaustivas, ultrapassando os limites constitucionais e dignidade da pessoa humana.

A justificativa apresentada para a criação do projeto ressalta a gravidade do problema do trabalho análogo ao de escravo no Brasil. Aspectos como restrição de liberdade, condições de trabalho degradantes, coerção e violência, jornadas excessivas e salários baixos são apontadas como elementos presentes nesse tipo de labor. Além disso, destaca-se a vulnerabilidade das mulheres trabalhadoras que pernoitam no local de trabalho, sendo que muitas estão expostas a situações de assédio moral e sexual.

Os esforços para combater essa prática incluem não apenas a fiscalização das leis existentes, mas também a alteração do ordenamento jurídico para dificultar suas ocorrências. Nesse sentido o projeto propõe medidas que visam garantir melhores condições de trabalho e resguardar esses trabalhadores.

Ao estabelecer uma carga horária definida, garantir descanso remunerado e instituir um adicional salarial para os trabalhadores que pernoitam no local de trabalho, a consequência seria frear a prática abusiva de contratar trabalhadores para dormir no serviço, sem a contraprestação e garantia de direitos mínimos.

Sendo assim, esse projeto, se aprovado, pode ser considerado como uma das ferramentas para o combate ao trabalho em situação análoga à escravidão, devendo ser acompanhado, é claro, dos órgãos fiscalizadores e judiciais, a fim de garantir sua eficácia. A apresentação deste projeto de lei representa um passo importante nesse sentido, demonstrando o interesse em enfrentar essa grave violação dos direitos humanos e trabalhistas, promovendo condições de trabalho mais dignas e respeitosas para todos os trabalhadores que enfrentam essas situações.