Revogada determinação de penhora de salário de vereador em Tuverlândia

O Plenário do TRT18, ao apreciar o Mandado de Segurança (MS) 10747-90.2017.5.18.0000, revogou determinação do Juízo da 2ª VT de Rio Verde que determinou à Câmara de Tuverlândia a penhora mensal de 30% do subsídio de um dos vereadores daquele município. A decisão, por maioria, acompanhou o voto da relatora, desembargadora Iara Rios.

A Câmara de Tuverlândia e o vice-presidente daquela casa legislativa impetraram mandado de segurança em face do ato do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde, que havia determinado o cumprimento de ordem da penhora em uma ação trabalhista, “sob pena de crime de desobediência” e ainda de penhora das contas da Câmara e do município de Turvelândia-GO. Os autores alegaram que a ordem era ilegal por contrariar a previsão contida no artigo 833, IV, do CPC, além de iminente imputação de crime ao representante da Câmara e da constrição judicial à Câmara.

A relatora observou que os autores do MS eram apenas operadores da penhora e a exigência do cumprimento da penhora contrária à lei seria uma medida excessiva praticada pelo Juízo de Rio Verde, “ficando passíveis de serem investigados por eventual crime de desobediência, bem como de terem contas bancárias bloqueadas sem sequer fazerem parte do polo passivo da execução em trâmite na reclamação trabalhista, em aparente violação ao que dispõe o artigo 100 da Constituição da República”.

Para Iara Rios, a prestação alimentícia, independente da origem, prevista no CPC é exceção específica à impenhorabilidade relacionada a obrigação de natureza civil, não devendo ser ampliada para englobar créditos trabalhistas. Assim, a relatora concedeu o MS para cassar a decisão do Juízo da 2ª VT de Rio Verde.