Responsabilidade ambiental do rompimento de represa deve ser apurada

A estrutura de uma represa em uma propriedade particular na região de Itauçu, município localizado a 70 quilômetros de Goiânia, rompeu-se no sábado (20). Com o acidente, o córrego, conhecido na região como Zé Mané, inundou, chegando a invadir a rodovia GO-070, entre Itauçu e Itaberaí. Segundo o advogado agroambiental Marcelo Feitosa, diversos fatores podem ter ocasionado o rompimento e uma investigação de responsabilidades deverá ser realizada.

O advogado explica que os prejuízos ambientais são a maior preocupação, já que, em muitos casos, podem ser incalculáveis. “É possível verificar o nível de risco de cada barragem, por meio da documentação de licenciamento ambiental, que deve estar rigorosamente em dia”, avisa. Em Goiás, o órgão licenciador é a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) que, de acordo com Feitosa, deverá adotar as medidas legais previstas, após apuração do caso.

“Conforme orienta o Direito Ambiental, a responsabilidade é apurada em três esferas diferentes: a administrativa, que aplica multas; a civil, que avalia a necessidade de indenizações; e a penal, que criminaliza a conduta”, informa o advogado. Ele acrescenta que cabe ao Ministério Público propor ação de responsabilidade civil pelos danos causados ao meio ambiente. “Enquanto isso, torçamos pela sobrevivência do córrego e pelo menor impacto possível na vida das pessoas e das fauna e flora da região”, arremata.