Resolução permite que servidores de TRTs e Varas do Trabalho trabalhem em casa. Em Goiás, 57 já atuam na modalidade

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Em Goiás, TRT-18 regulamentou a prática em janeiro de 2013, sendo que 57 servidores atuam nesse tipo de regime.

Wanessa Rodrigues

A partir de agora, servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e das Varas do Trabalho (VTs) de todo o país poderão exercer suas atividades fora das dependências dos órgãos. A previsão consta da Resolução nº 151 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que incorpora a modalidade de teletrabalho às práticas dos tribunais. De acordo com a minuta do documento, publicada no último dia 8, a realização do teletrabalho é facultativa, a critério do órgão, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho da pessoa beneficiada.

No Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), a prática foi regulamentada em janeiro de 2013, sendo que 57 servidores atuam nesse tipo de regime. Conforme resolução administrativa que regulamente a atividade, são passíveis de desempenho fora das dependências do TRT-18, as atividades cujo desenvolvimento, contínuo ou em determinado período, demandem maior esforço individual e menor interação com outros servidores.

A resolução do TRT-18 incluí na modalidade de teletrabalho atividades como confecção de minutas de sentenças, votos, pareceres, relatórios e propostas de atos normativos, dentre outros que permitam a mensuração objetiva do desempenho do servidor. Os servidores em regime de teletrabalho devem apresentar um incremento na produtividade, a ser determinado e aferido pelo titular da unidade, nunca inferior a 15%.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) permite o teletrabalho desde 2012 e, atualmente, possui 42 servidores trabalhando de casa. Com a avaliação positiva da experiência, a administração do TST ampliou de 30% para 50% o percentual de servidores de uma unidade que podem trabalhar em suas residências, desde que a mudança seja justificada.

Loman
A prática do teletrabalho, trabalho remoto ou home Office, que está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011, poderá ser fazer parte da rotina de servidores e magistrados também de outros tribunais. Conforme minuta de anteprojeto de lei que atualiza a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em análise pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), será permitido a servidores e magistrados trabalhar fora das dependências dos órgãos de que fazem parte.

Resolução CSJT
A resolução do CSJT determina que o gestor de unidade terá competência para indicar, dentre os interessados, aqueles que realizarão atividades por meio dessa modalidade. Ele, no entanto, observará diversos critérios, como a prioridade para quem tem deficiência que implique dificuldade de deslocamento e o respeito ao limite percentual de pessoas que podem usufruir do teletrabalho ao mesmo tempo. Ademais, é vedada a participação de servidores em estágio probatório, que tenham subordinados ou que sofreram penalidade disciplinar, nos dois anos anteriores à indicação, nos termos do artigo 127 da Lei nº 8.112/1990.

Entre os objetivos do teletrabalho está o aumento da produtividade do servidor em, no mínimo, 15%, conforme determina a resolução. O gestor da unidade, com o auxílio da chefia imediata do beneficiado, vai aferir os resultados das atividades. O teletrabalho promove melhoria na qualidade de vida e economia em virtude de não ser mais necessário o deslocamento diário para o trabalho.

Atribuições
A resolução aprovada pelo Conselho estabelece outras atribuições que caberão ao servidor em teletrabalho e ao Tribunal que concedeu o benefício. Por exemplo, o trabalhador vai ter de consultar diariamente o e-mail institucional e providenciar estruturas física e tecnológica para a realização de suas tarefas. A unidade de tecnologia da informação, no entanto, viabilizará o acesso remoto aos sistemas utilizados pelo órgão no qual o servidor está lotado.

Já o TRT, entre outros deveres, orientará os servidores autorizados a exercerem o trabalho remoto sobre os aspectos ergonômicos adequados à realização de suas atividades em domicílio e também sobre os requisitos técnicos dos equipamentos a serem utilizados. De acordo com o documento aprovado pelo CSJT, essas orientações poderão ocorrer mediante manuais, cartilhas, reuniões, palestras e outras ações afins. Com informações do TRT-18