Os integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente, reformou sentença, para permitir que o empreendimento Palmeiras Imobiliários Ltda realize a consulta de novos endereços de uma mulher inadimplente com a empresa, por meio dos Sistemas de Informações do Poder Judiciário. O magistrado entendeu que tal medida é necessária para viabilizar o andamento regular do processo, bem como a conduta maliciosa das partes devedoras.
Consta dos autos que a empresa Palmeiras Empreendimentos Imobiliários Ltda alegou que uma mulher se encontra inadimplente com o contrato particular de compromisso de compra e venda firmado entre eles, referente a venda de um lote no Residencial Parque das Palmeiras, no município de Goianésia, no importe de R$ 35 mil.
Após os trâmites legais, em virtude da não localização da mulher, o empreendimento requereu a pesquisa de novos endereços, com a utilização do Sistema de Informações ao Poder Judiciário (Infojud), sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores (Renajud) e o sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras (Bacenjud), disponíveis ao juízo. Todavia, tal pleito foi indeferido em primeiro grau.
Inconformada, a empresa interpôs agravo de instrumento, defendendo, em síntese, que já realizou diversas diligências em busca do paradeiro da mulher sem obter êxito, argumentando que a negativa causa lesão grave e de difícil reparação. Afirmou que tal medida é necessária para satisfazer o seu interesse como credora, bem como a efetivação da justiça, de modo a viabilizar o andamento regular do processo, desprivilegiando a conduta maliciosa das partes devedoras.
Pontuou a imobiliária que não há impedimentos legais para a busca de novos endereços via convênios, razão pela qual pediu a reforma da decisão. Ao final, pugnou pelo conhecimento e provimento do agravo, para que fosse determinada a busca de novos endereços, por via dos convênios firmados pelo Poder Judiciário, afastando a negativa de prestação jurisdicional.
Ao analisar os autos, o desembargador argumentou que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Ressaltou que a moderna concepção processual exige a participação ativa das partes por meio da efetivação do caráter isonômico entre os sujeitos do processo.
Destacou ainda que os sistemas eletrônicos, embora não substituam os atos das partes no cumprimento dos encargos processuais que lhes caibam, consistem em ferramentas hábeis a auxiliar o Poder Judiciário na consecução dos seus fins.
Observando as peculiaridades inerentes ao caso, e adequando-o à nova sistemática processualista, o magistrado concluiu por bem deferir a medida pleiteada, para que seja realizada a busca dos endereços da mulher por meio dos sistemas, uma vez que todas as tentativas de notificar a ré sobre o inadimplemento da dívida restaram infrutíferas.
“Na primeira vez em que os oficiais de justiça foram ao endereço que consta do sistema, encontraram um lote baldio e, no segundo ato, os moradores desconheciam a recorrida”, sustentou. Votaram com o relator, os desembargadores Olavo Junqueira de Andrade e Alan S. de Sena conceição. (Centro de Comunicação Social do TJGO)