TJGO reduz multa desproporcional ao valor da ação

Uma estrada aberta ilegalmente numa fazenda e a derrubada indevida de uma cerca se transformaram num longo embate judicial, culminando em multa de R$ 817 mil, valor devido ao acúmulo de 15 anos sem cumprimento de obrigação. Em decisão monocrática, a desembargadora Nelma Perilo considerou que a sanção pecuniária superou o objetivo do processo e manteve veredicto singular do juiz Marcos Boechat Lopes Filho, da comarca de Israelândia, para que o réu, apenas, refaça o que destruiu.

A desembargadora Nelma Perilo considerou que a sanção pecuniária superou o objetivo do processo
A desembargadora Nelma Perilo considerou que a sanção pecuniária superou o objetivo do processo

Para Nelma, foi correto o posicionamento do magistrado de primeira instância, “tendo em vista o cumprimento parcial da obrigação de não fazer, em atendimento ao princípio da proporcionalidade e visando evitar o enriquecimento sem causa”.

A desembargadora explicou que a astreinte é um meio coercitivo imposto para compelir a parte ao cumprimento da obrigação, mas, conforme o Diploma Processual Civil (artigo 461, parágrafo 6º), o magistrado pode modificar o valor, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessivo.

A ação foi ajuizada em 2000, por um casal proprietário de um lote na zona rural de Israelândia. Consta dos autos que o vizinho dos autores abriu um caminho na propriedade alheia, retirou a cerca que dividia os espaços e instalou um mata-burro.

Na primeira sentença do processo, o réu foi condenado a não utilizar mais a estrada e a desfazer as intervenções, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Contudo, ele apenas se absteve de trafegar no local, que acabou coberto pela vegetação nativa no passar dos anos. Agora, ficou acertado que os autores podem, por si próprios, refazer a cerca e cobrar o prejuízo material do vizinho. Fonte: TJGO