Recurso repassado pelo município de Catalão a time de futebol não pode ser penhorado

Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social são impenhoráveis. É o que estabelece o artigo 649, inciso IX, do Código de Processo Civil (CPC), que levou a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a declarar a impenhorabilidade do crédito repassado pelo Município de Catalão ao Clube Recreativo e Atlético Catalano (Crac).

O agravo de instrumento foi interposto pela empresa Sebastião Francisco da Silva Chuvisco ME que buscava a penhora do crédito devido a uma dívida de R$ 76.281,47 que o clube tem com ela. A turma julgadora acompanhou, à unanimidade, voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra (foto), e manteve inalterada decisão do juiz da 1ª Vara Cível da comarca, Antenor Eustáquio Borges Assunção.

No recurso, a empresa alegou que não foi comprovado que o recurso público recebido pelo Crac é aplicado em educação, saúde ou assistência social. Segundo ela, “a contribuição financeira repassada ao clube é utilizada apenas para cobrir as despesas da sua participação no campeonato goiano”.

Porém, em seu voto, o desembargador esclareceu que é obrigação da empresa comprovar que o recurso não é impenhorável, o que não foi feito por ela. Sendo assim, Gerson Santana Cintra julgou pela manutenção da decisão, “visto tratar-se de verba com destinação específica por força legal”.