MP que reduz jornada de trabalho pode evitar demissões, aponta advogado

Da Redação

advogado luis nicoli
Nicoli diz que governo está sensível aos riscos dos empresários/empregadores.

“A Medida Provisória que propõe a redução da jornada de trabalho pode evitar demissões”. A opinião é do advogado trabalhista Luís Nicoli, conselheiro seccional da OAB-GO. É que com o objetivo de tentar manter trabalhadores em empresas que “enfrentam dificuldades financeiras temporárias” o governo federal encaminhou ao Congresso, na segunda-feira (06/07) uma Medida Provisória que permite, entre outras mudanças, a redução da jornada de trabalho em até 30%. A proposta prevê uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego.

As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao Programa de Proteção ao Empego por meio de acordo coletivo específico, no qual a empresa deverá comprovar a situação de dificuldade econômico-financeira. O período de validade para a utilização do programa é de seis meses prorrogável para até 12 meses.

Um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500 de salário e entra no Programa tendo uma redução de 30% da jornada de trabalho, por exemplo, passará a receber R$ 2.125. Deste total, R$ 1.750 serão pagos por seu empregador e R$ 375,00 serão pagos com recursos FAT. “O trabalhador mantém o emprego, preserva o saldo do FGTS e permanece com todos os benefícios trabalhistas”, segundo o texto da proposta.

Para o advogado trabalhista Luís Nicoli, o governo reconhece o momento econômico delicado pelo qual passamos e toma medidas para evitar que a mão de obra qualificada seja demitida. “É importante lembrar alguns detalhes: que esta medida é direcionada aos distritos industriais e muitos deles estão fechando por questões econômicas; e nada será feito sem que haja um acordo entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados”, explica. “É um momento em que o governo está sensível aos riscos dos empresários/empregadores e se preocupa com o trabalhador, que é o lado mais frágil deste elo”, completa.

“Esta medida poderá evitar centenas de demissões e o governo continuará arrecadando, garantindo o funcionamento adequado dos serviços públicos”. O advogado lembra que, neste mês, foi divulgada uma pesquisa pela Confederação Nacional da Indústria que aponta que o medo do brasileiro de perder o emprego aumentou 5,4% no mês de junho, na comparação com março, atingindo o maior nível desde setembro de 1999. A pesquisa ouviu 2.002 pessoas em 141 municípios entre 18 e 21 de junho de 2015.

Ainda de acordo com o texto da MP, as empresas que aderirem ao programa não poderão dispensar os empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão.

O programa, diz o governo federal, “visa preservar os empregos formais em momento de retração da atividade econômica, auxiliar na recuperação da saúde econômico-financeira das empresas, indispensáveis para a retomada do crescimento econômico. Além disso, estimula a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva, aperfeiçoando as relações de trabalho.”