Proprietária de berçário que esqueceu criança em carro vira ré por homicídio qualificado

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Denunciada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a dona de um berçário de Nerópolis, em Goiás, tornou-se ré pelo homicídio doloso qualificado de uma criança de 2 anos, ocorrido em 18 de fevereiro. A denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Daniel Parreira da Silva Godoy foi recebida pela Justiça nesta quarta-feira (5/3).

Consta na peça acusatória que a denunciada era responsável pelos cuidados, educação, transporte e segurança da vítima, que frequentava o berçário, de sua propriedade. Segundo sustentado pelo promotor, a mulher, no exercício de sua atividade como responsável pelo berçário, trancou a vítima dentro de seu veículo sob calor intenso por horas, sem qualquer possibilidade de defesa, sem adotar nenhuma medida de controle para garantir a segurança da criança sob sua responsabilidade, resultando na morte da vítima.

A investigação apontou ainda que o berçário funcionava sem autorização e que a ré prestava transporte escolar sem atender aos requisitos legais exigidos, razão pela qual também foi denunciada por exercício ilegal de profissão ou atividade econômica.

Risco extremo

Após analisar o caso e o inquérito policial, o MPGO concluiu que a conduta da denunciada deve ser avaliada amplamente, considerando todas as suas decisões e omissões dolosas ao longo do dia. A denúncia ressalta que a mulher conduzia suas atividades de maneira precária e sem qualquer sistema de controle eficiente das crianças sob sua responsabilidade, “criando ativamente um risco extremo para os menores que frequentavam o berçário”.

Segundo o promotor, o caso não pode ser reduzido a um simples esquecimento, pois a mulher tomou sucessivas decisões que levaram à situação de risco extremo, mantendo-se indiferente à possibilidade do desfecho fatal.

A investigação revelou também que a denunciada não adotava qualquer sistema minimamente eficiente de controle da presença das crianças, não realizava conferências mínimas e não seguiu protocolos básicos de segurança. No dia dos fatos, a criança ficou trancada dentro do veículo por horas, enquanto a denunciada permanecia no berçário sem se certificar de que todas as crianças haviam sido devidamente recebidas.

“O risco não decorreu de um erro isolado, mas, sim, de um cenário em que a denunciada operava sua atividade sem critérios mínimos de segurança, tornando previsível o resultado trágico e evidenciando sua indiferença em relação à sorte da vítima”, afirma a denúncia. Somente por volta das 16h30, ao deixar a instituição, a mulher abriu o veículo e encontrou a crriança desacordado.

A vítima foi socorrida, mas já estava em estado irreversível, vindo a óbito por intermação (elevação da temperatura corporal), decorrente da exposição prolongada ao calor intenso dentro do carro fechado. A denúncia ainda aponta que ela omitiu informações cruciais ao acionar o socorro, deixando de informar que a criança havia sido deixada dentro do veículo, o que indica que ela tinha ciência da gravidade da situação. Além disso, após o ocorrido, ela deixou o local, tendo sido localizada pela Polícia Militar em outro município, circunstância que chamou a atenção das autoridades.

Homicídio qualificado e exercício ilegal da profissão

Segundo apontado na denúncia, o crime foi praticado com emprego de meio cruel, uma vez que a vítima morreu de forma lenta e agonizante dentro do veículo fechado, e com recurso que impossibilitou sua defesa, pois, aos 2 anos de idade, a criança estava completamente vulnerável e sem qualquer possibilidade de escapar. Além disso, o promotor enfatiza que a ré tinha autoridade sobre a vítima, exercendo a responsabilidade contratual de garantir sua segurança e bem-estar, e que o crime ocorreu dentro de uma instituição de ensino privada, onde a criança deveria estar sob proteção integral.

O MP também ressalta que a proprietária do local exercia sua atividade sem a devida autorização, tanto na administração do berçário quanto na prestação de transporte escolar. A investigação revelou que a denunciada não possuía os requisitos legais para atuar nesses serviços, colocando em risco não apenas a vítima, mas todas as crianças sob seus cuidados.

Na ação penal, o MP requer a condenação da ré às sanções previstas no artigo 121, parágrafo 2º, incisos III, IV e IX, e parágrafo 2º-B, incisos II e III, do Código Penal, além do artigo 47 da Lei de Contravenções Penais. O Ministério Público também pede a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime à família da vítima. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)