A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) apresentou uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 94) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) valide as regras do Código de Processo Civil (CPC) que permitem a gravação integral de audiências e sessões de julgamento em processos que não tramitem em segredo de justiça e determine seu cumprimento. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
De acordo com o CPC (parágrafos 5º e 6º do artigo 367), a audiência pode ser integralmente gravada em imagem e em áudio diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
A associação argumenta, porém, que magistrados de diversos estados estariam proibindo arbitrariamente advogados (e consequentemente partes) de gravar audiências e sessões do tribunal do júri, mesmo quando o processo é público, com interpretações difusas de normas ou simplesmente por mera autoridade, sem dizer que a norma é inconstitucional.
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A Anacrim também sustenta que a publicidade de atos processuais é regra na legislação brasileira e que a gravação das audiências e sessões garante a lisura processual, além de permitir que eventuais abusos ou irregularidades sejam documentados e impugnados e fortalecer o devido processo legal.
“A possibilidade de gravação de audiências e sessões do tribunal do júri, no contexto do processo penal, para além de efetivar o princípio da publicidade, enquadra-se como uma garantia que compõe o devido processo legal, pois permite que a defesa possa posteriormente assistir e analisar os atos para formular suas pretensões e, eventualmente, contestar pelas vias legais eventuais abusos e nulidades”, consta no pedido.
A associação observa, ainda, que a Recomendação nº 94/2021 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) reforça a constitucionalidade dos §§ 5º e 6º, do artigo 367,
do CPC. Isso ao incentivar a gravação de atos processuais para aprimorar a efetividade da prestação jurisdicional, garantir transparência e fortalecer a governança judicial. Essa recomendação evidencia a necessidade de respeitar e aplicar a previsão legal sem restrições arbitrárias. (com informações do STF)
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