Proposta limita para quatro possíveis recursos para causa em Juizado Especial Cível

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O Projeto de Lei 1138/19 limita em quatro os possíveis recursos a causas em juizados especiais cíveis. A proposta do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, cabem recurso extraordinário, de apelação e embargos de declaração para causas com valor até 40 salários mínimos (atuais R$ 39.920). Além deles, também são previstos embargos de divergência sobre recurso extraordinário.

O Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15) prevê nove recursos para processos em geral.

De acordo com Bezerra, o texto ataca um dos gargalos da morosidade da justiça, o excesso de recursos. “A proposta vai assegurar maior efetividade à Justiça”, disse.

A proposta foi feita a partir de sugestão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.