Projeto de lei inclui tortura, tráfico e terrorismo na lista de crimes hediondos

O Projeto de Lei 1339/19 altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) para incluir na lista de crimes dessa natureza a tortura, o tráfico de entorpecentes e o terrorismo.

A Constituição já considera esses crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, mas o projeto vai além e exclui a possibilidade de fiança, liberdade provisória, prisão especial ou livramento condicional para quem cometê-los.

Autor da proposta, o deputado Aluisio Mendes (Pode-MA) reaproveitou na íntegra o Projeto de Lei 744 apresentado em 2015 pelo ex-deputado Alberto Fraga.

Pelo texto, a pena para esses crimes será cumprida integralmente em regime fechado, vedadas a suspensão condicional da pena ou sua substituição por pena restritiva de direitos ou multa.

Além disso, prevê para esses crimes a decretação obrigatória de prisão preventiva pelo juiz logo após o recebimento da denúncia, se o acusado estiver em liberdade.

O projeto determina ainda que, no caso de decretação de prisão temporária, o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, deverá ser automaticamente transformado pelo juiz em prisão preventiva.

A proposta estabelece que o réu condenado não poderá apelar em liberdade, ainda que primário e de bons antecedentes.

Associação criminosa
Por fim, o Projeto de Lei 1339/19 prevê aumento de pena para a chamada associação criminosa quando o crime praticado por três ou mais pessoas for a prática de tortura. Nesse caso, a pena será de reclusão de 3 anos a 6 anos, podendo aumentar até a metade se houver participação de criança ou adolescente.

Tramitação
O projeto de lei será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.