Proposta dá a gestante direito de trocar prisão preventiva por domiciliar

Gestantes ou mães de criança com deficiência poderão trocar a prisão preventiva por prisão domiciliar. É o que estabelece projeto aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (21).

O PLS 64/2018 torna lei uma decisão de 2016 do Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo a troca da prisão preventiva pela domiciliar para grávidas, puérperas (recém-mães) e mães de criança com deficiência (julgamento 143.641/SP).

Para a autora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), a separação dos filhos é prejudicial para as crianças, e a presença deles na prisão é inviável. “As circunstâncias de confinamento das mulheres presas demandam do poder público ação mais proativa e um tratamento de fato especializado no atendimento de suas necessidades e dos seus filhos, mas o Estado brasileiro é atualmente incapaz de fazê-lo de forma minimamente digna”, alegou ao justificar a iniciativa.

Progressão
O projeto ainda trata dos direitos das grávidas ou mães de filhos com deficiência já condenadas. Atualmente, essas detentas recebem o mesmo tratamento dos demais presos e precisam cumprir prazos mínimos para obter a progressão de regime. O projeto acaba com esses prazos.

Para o relator na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), esse ponto é importante para “promover o bem-estar da criança e da pessoa deficiente cuja mãe ou responsável esteja presa”.

Anastasia elaborou relatório favorável e apresentou emendas técnicas para que o texto faça alterações diretamente no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal e na Lei de Crimes Hediondos.

Como o projeto é terminativo na CCJ, o texto vai direto para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Pauta feminina

A proposta integra a chamada pauta feminina, um conjunto de projetos em tramitação no Senado com temas de interesse direto das mulheres.

Nesta quarta-feira, a CCJ aprovou ainda outros cinco projetos desta pauta. São eles, o PLS 308/2016, que dá prazo de cinco dias para hospitais notificarem casos de violência; o PLS 233/2013, que garante reserva de vagas no Sistema S a vítimas de violência; o PLS 119/2015, que dispõe sobre o uso de um botão do pânico por mulheres ameaçadas; o PLS 197/2014, que facilita a aplicação de medidas protetivas; e o PLS 328/2013, que obriga realização de audiência prévia para soltura de agressores.