Comissão aprova validade mínima de 36 meses para milhas dos programas de fidelidade

Pontos e milhas dos programas de fidelidade não poderão expirar em prazo inferior a 36 meses, contados a partir da data em que foram creditados na conta do consumidor. A regra está prevista em projeto aprovado nesta quarta-feira (21) na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado. A proposta, que estabelece normas a serem observadas pelos programas para incentivo à fidelidade de clientes, seguirá para votação em Plenário.

De acordo com o PLS 642/2015, o consumidor deverá ser avisado com 90 dias de antecedência sobre qualquer alteração no regulamento do programa. A proposta prevê ainda a possibilidade de transferência dos pontos em caso de sucessão e herança ao cônjuge e aos parentes consanguíneos colaterais, ascendentes ou descendentes. A exigência de saldo mínimo para transferência de bonificações, pontos ou milhas fica vedada.

Apresentada pelo senador Magno Malta (PR-ES), a proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 124/2015, que foi rejeitado pela comissão. O senador Airton Sandoval (PMDB-SP) leu o relatório pela aprovação do texto e disse que os pontos acumulados pelo consumidor não surgem de graça.
— Os pontos recebidos e acumulados pelo consumidor são originários de seus gastos nas relações de consumo de que participa e, portanto, não são uma benesse em favor deste ou daquele fornecedor — explicou.

O projeto previa a validade indeterminada dos pontos acumulados pelo consumidor. O texto aprovado, no entanto, autoriza o prazo de validade por considerar que a indeterminação poderia motivar medidas por parte dos fornecedores, como a diminuição na concessão de pontos ou milhas, assim como a desvalorização da bonificação por não conferir previsibilidade de uso.