Promotora pede bloqueio de R$ 90 mil do Estado para tratamento de paciente de Goianésia

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A promotora de Justiça Márcia Cristina Peres requereu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o bloqueio de verba de mais de R$ 90 mil do Estado para custeio do tratamento inicial à recuperação da saúde de um paciente, internado no Hospital Municipal Irmã Fanny Durancom, em Goianésia, com quadro grave, com risco de morte. O requerimento é mais uma medida buscada pela integrante do MP visando garantir o atendimento do paciente em uma UTI com equipe de cirurgia vascular.

Nesta segunda-feira (6/1), o secretário estadual de Saúde, Ismael Alexandrino Júnior, foi notificado, com reiteração da ordem na quinta-feira (9/1), da decisão liminar que determinava a transferência do paciente. Como a determinação não foi cumprida, a situação do paciente se agravou. A liminar determinando a transferência do homem foi concedida pela desembargadora plantonista Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira no domingo (5/1), durante o recesso forense. Ela acolheu pedido feito pela promotora Márcia Cristina em mandado de segurança impetrado naquele mesmo dia.

Na decisão, a desembargadora colocou ainda como alternativa, caso não existisse vaga disponível na rede pública de saúde, que o Estado custasse integralmente todas as despesas de internação do paciente na rede particular, viabilizando todas as medidas necessárias ao tratamento. A multa diária em caso de descumprimento de decisão foi fixada em R$ 5 mil. A liminar previu, também, a possibilidade de, em caso de inércia do Estado, que seja feito o bloqueio dos valores suficientes ao tratamento na Conta Única do Estado, na Caixa Econômica Federal.

Na nova petição é destacado o não cumprimento da decisão liminar pelo secretário, o que está causando inúmeros prejuízos à saúde do paciente. Conforme informado no mandado de segurança impetrado pelo MP e destacado em relatórios médicos, o quadro do paciente é de complicação de diabetes, com pé infeccionado, septicemia e gangrena.

Orçamento encaminhado à promotoria pela mulher do paciente indica que o custo inicial do tratamento médico é de R$ 90.773,15. A estimativa foi feita pelo Hospital Evangélico Goiano S/A. A unidade médica foi a única que se dispôs a fornecer orçamento para o caso. O Hospital São Carlos, dispondo de UTI em Goianésia, informou que não dispõe de angiologista e não poderia atender as necessidades do paciente.

Assim, tendo em vista o previsto na decisão do TJGO, o Ministério Público de Goiás pediu a efetivação do bloqueio. Após a medida, informará a conta e CNPJ do hospital para transferência do valor, de forma a possibilitar o tratamento do paciente pela rede particular. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)