Clínica e dentista deverão realizar tratamento em criança que teve dente perfurado

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A Clínica Sorriso Ltda e a odontóloga Marlúcia Delfina de Souza deverão realizar o tratamento dentário de uma criança, que, à época, teve a raiz dentária perfurada após ser submetida a procedimento cirúrgico. A clínica e a profissional terão, ainda, que ressarcir o paciente em mais de R$ 3 mil. A sentença é do juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Prudente, da 2ª Vara Cível da comarca de Valparaíso de Goiás.

Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que o profissional responsável pelo procedimento realizado na criança não tomou as devidas precauções necessárias no momento da endodontia no dente 36, uma vez que houve perfuração cortical óssea junto ao ápice da raiz dentária. “As teses de inércia do paciente e culpa exclusiva da vítima não se sustentam, devido a falha na prestação do serviço”, pontuou.

Para ele, a responsabilidade do estabelecimento, por óbvio, mesmo sendo objetiva, é vinculada à comprovação da culpa do profissional. “Ou seja, mesmo que se desconsidere a atuação culposa da pessoa jurídica, a responsabilização desta depende da atuação culposa do profissional liberal”, enfatizou.

“Desta forma, estando comprovada a culpa do profissional, deverão ambos ressarcirem o paciente pelos valores pagos em decorrência do procedimento em que se submeteu, a citar: exames radiológicos , tomografia e tratamento odontológico”, entendeu o magistrado. Processo: 201504287643 (Centro de Comunicação Social do TJGO)