Presidente do TJGO suspende decisão que permitia abertura de academias em Itumbiara

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, suspendeu, no início da noite dessa terça-feira (23), decisão que autorizava a reabertura de oito academias de ginástica de Itumbiara.

As unidades da Ifit Club estavam impedidas de funcionar em razão do Decreto 414/2021, editado pelo Executivo Municipal e que impõe medidas restritivas na tentativa de conter o agravamento da pandemia e o colapso no sistema de saúde pública.

Para o desembargador Carlos Alberto França, a abertura das academias, mesmo com os cuidados impostos na decisão singular, contribui para o aumento da propagação do vírus. Principalmente porque, ao praticarem atividade física, as pessoas podem contrair e propagar o vírus. Na decisão atacada, o juiz determinava lotação máxima de 30%, higienização das mãos, medição de temperatura, distanciamento e a proibição da entrada de clientes sem máscaras, entre outras restrições.

No entanto, o chefe do Poder Judiciário goiano entendeu que a permissão de funcionamento desses estabelecimentos causa potencial risco de violação à saúde e à ordem pública, desestruturando as medidas adotadas pela prefeitura de Itumbiara como forma de fazer frente à pandemia. Além disso, ressaltou a impossibilidade de fiscalização simultânea de todos os estabelecimentos pelo ente público municipal e o “efeito multiplicador” que esse tipo de decisão causa, uma vez que estimula outras atividades econômicas a também ingressarem com ações na Justiça.

Respeito aos profissionais de saúde

“No futuro a atividade física poderá ser realizada nas academias de Itumbiara, mas, neste momento, a prudência, o bom senso e as recomendações médicas orientam em sentido contrário. Pois a Covid-19 poderá ceifar a vida, deixar graves sequelas ou levar sofrimento aos pacientes e familiares. Além de merecerem respeito e consideração os profissionais da área médica, que não mais estão suportando a carga avassaladora de trabalho para salvar vidas”, afirmou. Fonte: TJGO

Processo 5143249-63.2021.8.09.0000