Presidente de entidade quilombola de Niquelândia é preso em operação do MP e PC

O Ministério Público de Goiás, em parceria com a Polícia Civil, cumpriu nesta quinta-feira (23) mandado de busca e apreensão de diversos documentos relacionados às atividades da Associação Urbana e Rural dos Remanescentes do Quilombo Rufino Francisco. Também foi cumprida ordem de prisão temporária de Juarez Silva Rocha, que ocupa o cargo de presidente da entidade pela prática, em tese, dos crimes de estelionato e associação criminosa.

No pedido à Justiça, a promotora Nádia Maria Saab e o delegado Cássio Arantes do Nascimento, pediram a prisão temporária do presidente da associação, assim como medida cautelar de afastamento de atividades e a busca e apreensão de documentos em domicílio, com a finalidade de angariar mais informações que sirvam de subsídio para a conclusão do inquérito policial e elucidação dos fatos.

Acusado de estelionato

O pedido de prisão detalha que as investigações se iniciaram em 7 de agosto deste ano, quando a promotora recebeu a informação de que, na rodoviária de Niquelândia, pessoas que se diziam representantes de descendentes de quilombolas, cobravam R$ 100,00 para entrega de formulários de requerimento de “cheques reforma/moradia” de um programa habitacional de governo. O pagamento era cobrado sob argumento de que o valor seria uma doação para manutenção de uma associação.

Na data, foram apreendidos, com autorização do próprio investigado, documentos necessários ao esclarecimento dos fatos e R$ 6.020,00 em espécie, que estavam guardados em um carro locado pela associação.

Durante a investigação, os associados foram ouvidos e relataram que o acusado convocava diversas reuniões em que todos os assuntos giravam em torno da arrecadação de mais dinheiro. Para cadastrar mais pessoas ao banco de associados, Juarez chegava a cobrar entre R$ 100,00 a R$ 300,00 em taxas, sob o pretexto de quitação de parcelas retroativas dos valores já cobradas pela associação. De acordo com uma das vítimas, quando alguém se negava a participar das reuniões e pagar os valores cobrados, tinha o nome retirado do banco dos associados.

Além dessas taxas, o presidente da associação cobria valores variados para entrega de cestas básicas, aquisição de instrumentos como bomba d’agua e gerador. Uma servidora do Estado também foi ouvida, apontando benefícios destinados à associação, como uma canoa, motor e cinco tanques-redes oferecidos pelo programa do Ministério da Pesca, que desapareciam ao serem entregues ao presidente da entidade. Para esconder tais práticas, Juarez não permitiria que ninguém tivesse acesso às contas da associação.

Formação criminosa

Após avaliação das atividades da Associação de Quilombolas de Niquelândia, ficou claro, de acordo com a representação, que o objetivo principal da entidade era que os associados fossem beneficiados com “cheques reforma/moradia” e outros benefícios de programas de governo, quase exclusivamente relacionados à construção civil.

Para alcançar essa finalidade, foi obtido um documento em que a associação, representada, nesse episódio, por Manoel Pereira Salgado, contrata a empresa Inova Tecnologia em Construções, representada por Marcello Roberto Almeida, para a construção de pelo menos 300 casas.

Em sua segunda cláusula, no entanto, o contrato inclui as atividades de uma empresa subcontratada, JVA Bylle Rocha Construções Ltda, que tem como responsável o investigado Juarez Silva Rocha, que compõe o quadro de sócios juntamente com Ana Pereira de Oliveira Rocha e Vilma Maria Braga.

A promotora afirma que tal contrato configura associação criminosa com finalidade de enriquecimento exponencial em cima do prejuízo dos associados da Associação de Quilombolas do município, mediante contratos nos quais não se busca o melhor preço ou condições de execução das obras, chegando a constar, em um deles, R$ 6 milhões para a subcontratada, a empresa do investigado Juarez e seus sócios.

Resta agora, de acordo com a promotora, apenas detalhar a forma de atuação do grupo e identificar a estrutura organizacional de seus membros, o que deverá ser feito na denúncia. Além dos delitos já tipificado, outros crimes estão sendo investigados e também a participação de terceiros que apareceram em outras transações ilegais articuladas pelo investigado. Fonte: MP-GO