Escrivã acusada de extorsão é posta em liberdade pelo TJGO e vai usar tornozeleira eletrônica

O Tribunal de Justiça de Goiás concedeu habeas corpus a escrivã da Polícia Civil Márcia Rodrigues de Sousa. Ela foi presa preventivamente no dia 9 de agosto, durante a Operação Arapuca, delegrada pelo Ministério Público e a PC, e denunciada na quarta-feira (22) pelo MP-GO por integrar quadrilha suspeita de cobrar de R$ 1 mil e 30 mil para não efetuar as prisões dos casos investigados no 4º Distrito Policial da capital.

A defesa da escrivã, feita pelo advogado Danilo Vasconcelos, justificou o pedido de soltura alegando que a escrivã não representa mais risco às investigações, pois já foram colhidados os elementos probatórios do caso.

Ao analisar o caso, o desembargador do TJGO, Ivo Fávo, ponderou que, apesar da juíza Telma Aparecida Alves, em substitutição na 5ª Vara Criminal de Goiânia, ter justificativo a necessidade de custódia da investigada para evitar possíveis intervenções na instrução criminal, ele acredita que outras medidas podem prevenir intervenção como alternativas aso encarceramento. Quais sejam: afastamento das funções públicos e o adentramento de qualquer dependência prisional; retenção da carteira funcional; proibição de contato com qualquer um dos outros investigados e testemunhas do caso; e o uso de tornozeleira eletrônica.

Denúncia

Conforme detalha a peça acusatória, Danilo César Approbato, o acusado que se passava por policial civil, responde criminalmente por 2 roubos com uso de arma de fogo e concurso de mais pessoas; por 11 extorsões praticadas com restrição à liberdade da vítima, concurso de pessoas e uso de arma de fogo, além do crime de falsidade ideológica.

Luiz Carlos de Melo (agente de polícia lotado no 4º DP) foi denunciado por um roubo com uso de arma de fogo e concurso de mais pessoas; por 10 extorsões praticadas com restrição à liberdade da vítima, concurso de pessoas e uso de arma de fogo, além do crime de falsidade ideológica.

Márcia Rodrigues de Sousa (escrivã da Polícia Civil lotada no 4º DP) é acusada de três extorsões praticadas em concurso de pessoas e falsidade ideológica.

Ironilson Martins da Rocha (agente de polícia lotado no 4º DP) está sendo processado criminalmente por quatro extorsões praticadas com restrição à liberdade da vítima, concurso de pessoas e uso de arma de fogo.

Giovani Alves Gurgel (agente de polícia lotado no 4º DP) foi denunciado pela prática de extorsão com restrição à liberdade da vítima, concurso de pessoas e uso de arma de fogo.

Gilvan de Sousa Ribeiro (agente de polícia lotado no 19º DP) é acusado da prática de extorsão com restrição à liberdade da vítima, concurso de pessoas e uso de arma de fogo.

Helber Natal Souza dos Santos (agente de polícia lotado no 25º DP) responde criminalmente por roubo com uso de arma de fogo e concurso de mais pessoas e por extorsão praticada com restrição à liberdade da vítima, concurso de pessoas e uso de arma de fogo.

Livomar Messias da Costa (agente de polícia lotado no 25º DP) está sendo processado criminalmente por roubo com uso de arma de fogo e concurso de mais pessoas e por extorsão praticada com restrição à liberdade da vítima, concurso de pessoas e uso de arma de fogo.

A advogada Juliana Angélica de Lucena Ferraz foi denunciada por quatro extorsões com restrição à liberdade da vítima e concurso de pessoas.

Por fim, o advogado Jorge Carneiro Correia é acusado da prática de três extorsões com restrição à liberdade da vítima e concurso de pessoas.

O esquema
Segundo apurado na investigação, o esquema funcionava com Danilo se passando como policial civil, em conjunto com os policiais civis denunciados, que se utilizavam das funções investigativas para localizar indivíduos envolvidos em situações ilícitas (como venda irregular de medicamentos e documentos falsos), com quem combinavam de se encontrar. No encontro, os acusados davam voz de prisão em flagrante, chegando, inclusive, a algemar algumas vítimas.

Em algumas situações, nestas abordagens, com as vítimas já subjugadas, alguns denunciados até subtraíam quantia em espécie dos ofendidos, além de agredi-las fisicamente.

Os acusados conduziam as vítimas para as proximidades da delegacia. No trajeto, constrangiam os ofendidos a pagarem quantias em dinheiro, que variava de R$ 1 mil a R$ 30 mil, para que não fosse feito nenhum procedimento.

Na maioria dos casos, os policiais civis, já previamente associados aos advogados denunciados, entravam em contato e chamavam para encontros nas proximidades da unidade policial. Em seguida, os advogados constrangiam ainda mais as vítimas a pagarem os valores exigidos. Feito o pagamento, elas eram liberadas sem que nada fosse formalizado.

Em algumas situações, os denunciados utilizavam-se de mandados de intimações falsos e até forjavam termos de declarações sem nenhum procedimento policial instaurado, a fim de aumentar a coação das vítimas.