Presidente da CCJ vai pautar PEC da prisão após condenação em segunda instância

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Daniel Vilela (MDB-GO), vai colocar em pauta na próxima semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/2018 que trata da prisão após condenação em segunda instância. “A PEC visa pacificar o entendimento e deixar claro na Constituição a previsão legal da prisão após condenação em segunda instância”, afirma o presidente da comissão. Vilela vai indicar nesta semana o relator da proposta apresentada há duas semanas pelo deputado Alex Manente (PPS-SP).

Atualmente o texto constitucional diz, no inciso LVII do artigo 5ª, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. A emenda propõe que a redação passe a ser a seguinte: “Ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso.” A legislação atual provoca entendimentos diversos entre advogados e juristas, incluindo os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm se mostrado bastante divididos sobre o assunto.

“O foro adequado para legislar é o parlamento e é isso que estamos fazendo ao colocar esse tema em pauta. A ideia é acabar com a controvérsia e deixar claro que, depois de condenação em duas instâncias, naqueles tribunais responsáveis por analisar as provas constantes no processo, restará claro que o réu deve ser preso”, afirma Daniel Vilela. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também defende a tramitação do texto, apesar da intervenção militar no Rio de Janeiro perdurar. A intervenção impede a votação de outras PECs no Plenário, mas não a tramitação nas comissões.

Entendimentos

A prisão após condenação em segunda instância voltou a ser assunto no país devido ao julgamento do habeas corpus do presidente Lula, negado na semana passada pelo STF. O tema será tratado no tribunal mais uma vez, nesta semana. O tribunal mudou de posição algumas vezes nos últimos anos. Até 2009 o STF entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância.

Naquele ano, o julgamento de um habeas corpus mudou o entendimento da Corte e passou a condicionar a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva. No entanto, houve nova mudança em 2016 e o STF voltou a permitir o cumprimento de sentença penal condenatória após confirmação em grau de recurso.

“Com a apreciação da PEC pelo Congresso vamos pacificar de vez o assunto, deixando claro na lei que, depois de condenado em duas instâncias, o réu passa a cumprir pena”, afirma Daniel Vilela. “É importante dizer que isso valerá para todos, de corruptos a grandes traficantes e estupradores, que têm meios de postergar o trânsito em julgado por meio de recursos às instâncias superiores.”