A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado pode votar, na reunião de quarta-feira (11), projeto do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) que institui multa para o empregador que praticar discriminação salarial por etnia ou sexo. O texto também estabelece a criação de um cadastro de empresas que praticarem esse tipo de discriminação (PLS 33/2018).
De acordo com o projeto, o empregador que incorrer na referida discriminação deverá pagar multa administrativa de 50% do valor máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por empregado discriminado.
Ainda segundo o texto, a multa deverá ser dobrada em caso de reincidência na discriminação por parte de uma empresa, e reduzida pela metade para as micro e pequenas empresas.
A proposta entrou na pauta na última reunião, na quarta-feira (4), quando houve um pedido de vista coletivo. Alguns senadores, favoráveis ao projeto, entendem que ele pode ser aprimorado por meio da definição de critérios. Entre eles, fatores como o tempo de experiência e o currículo acadêmico dos funcionários. Foi manifestada ainda a preocupação de sujeitar empresas a multas por meio da legislação, de que o projeto gere desgastes sociais e engessamentos e ainda de que possa dar margem a subjetividades por parte dos fiscais.
Diante dessas manifestações dos senadores, a relatora do projeto, senadora Vanessa Grazziottin (PCdoB-AM), concordou com o pedido de vista (tempo para análise da proposta).
Legislação europeia
Na justificativa do projeto, Lindbergh afirma que o texto se baseia em legislações já aprovadas em países como Alemanha, Inglaterra e Islândia. Ele cita dados do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (ipea), segundo os quais o rendimento médio mensal dos homens, em 2015, foi de R$ 1.913, enquanto o das mulheres foi de R$ 1.383.
Ainda segundo o documento, médicas recebem em média 64% dos rendimentos de homens médicos; e mulheres economistas ganham 61% do que ganham, em média, seus colegas homens.
“Se considerarmos o fator racial, a diferença salarial entre brancos e negros é alarmante. Em 2015, considerando todas as rendas, brancos recebiam em média o dobro do que ganhavam os negros: R$ 1.589 contra R$ 898 por mês”, pondera.
No relatório, a senadora Vanessa Grazziotin lembra que a reforma trabalhista (Lei 13.467) já determina que a discriminação salarial contra negros sujeita a empresa a indenizar a diferença, além de pagar multa referente a 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em prol do funcionário.
A senadora considera, no entanto, que esse dispositivo ainda não é suficiente para coibir a discriminação, pois as punições só virão após a execução do processo “e no Brasil a Justiça é muito lenta”. Ela afirma ainda que os índices de correção estabelecidos para as multas são desvantajosos aos trabalhadores.