Prescrição da dívida impede cobrança, mas não inclusão do devedor em plataforma de negociação de débito

Ao dar parcial provimento ao recurso especial do devedor, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita não é permitida. Contudo, a corte entendeu que essa prescrição não obriga a remoção do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome.

O caso teve início com uma ação declaratória de inexigibilidade de dívida devido à prescrição, acompanhada de um pedido para que o credor removesse o nome do autor do cadastro da Serasa Limpa Nome. O pedido foi negado em primeira instância, com o entendimento de que a prescrição apenas impediria a cobrança judicial. Em segunda instância, a apelação foi rejeitada sob o argumento de que a prescrição não impede a cobrança extrajudicial e que a Serasa Limpa Nome é um cadastro que informa sobre débitos passíveis de negociação, sem necessariamente implicar negativação.

Ao recorrer ao STJ, o devedor reiterou o pedido de declaração da inexigibilidade do débito por prescrição e a retirada de seu nome da plataforma.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a Terceira Turma já havia decidido que a prescrição da dívida impede sua cobrança, tanto judicial quanto extrajudicial. No entanto, a ministra ponderou que a plataforma Serasa Limpa Nome permite ao devedor a liberdade de optar por acessar o sistema e negociar seus débitos de forma facilitada. Segundo ela, a prescrição da dívida não exige a exclusão do nome do devedor da plataforma, uma vez que a inclusão do nome não configura uma cobrança.

Nancy Andrighi esclareceu que a Serasa Limpa Nome é distinta do cadastro de inadimplentes, que afeta o score de crédito do devedor. Ela ressaltou que a prescrição não extingue a dívida, que permanece aguardando quitação ou renúncia pelo credor. “O devedor continua sendo considerado devedor mesmo após a prescrição da dívida, e por isso, não há impedimento para a manutenção de seu nome na plataforma”, concluiu a ministra.

Recurso Especial 2103726 – SP