Prefeito reeleito e secretário acionados por cederem bens e serviços públicos a particulares

O promotor de Justiça Lucas Arantes Braga propôs ação civil pública contra o prefeito reeleito de Nova Aurora, Vilmar Dias Carneiro e o secretário de Transportes e Obras do município, André Luiz Borges, pela prática de ato de improbidade administrativa, em razão da cessão irregular de maquinários e mão de obra da prefeitura a diversos particulares, inclusive a pessoas de considerável condição econômica, em 2015 e 2016, conforme apurado pelo MP.

Na ação, foi pedida liminarmente a suspensão da cessão de máquinas e servidores para realizar qualquer tipo de serviço a particulares, seja produtor rural e empreiteiros, sob pena de pagamento de multa pessoal no valor de R$ 5 mil. No mérito, o promotor requereu a condenação dos gestores nas penalidades previstas pela Lei de Improbidade Administrativa.

O caso
Em julho deste ano, o promotor instaurou procedimento preparatório eleitoral para acompanhar e fiscalizar os programas sociais em execução no município. Para isso, requereu à prefeitura informações sobre aqueles instituídos por lei e os já em execução, recomendando, posteriormente, a não execução de programas não previstos em lei, o que foi aceito pela prefeitura.

Ao analisar a documentação requisitada, entretanto, verificou não haver lei que autorize a prefeitura a ceder maquinários e servidores a terceiros para fazer serviços particulares. Além disso, não havia previsão orçamentária para custear eventual programa de cessão de uso de máquinas e serviços.

Conforme apurado pelo Ministério Público, a prefeitura fazia os mais diversos tipos de serviços a particulares, desde a colheita de milho, fornecimento de tratores até o transporte de material para aterramento em chácaras. Em depoimento prestado ao promotor, testemunhas atestaram que o secretário de Transportes tinha conhecimento de tudo e ordenava o envio do auxílio, sendo tudo feito verbalmente, sem qualquer ordem de serviço e critério para escolha do beneficiário, prática comum, intensificada durante a campanha eleitoral.

Depoimentos revelam também que pessoas partidárias do prefeito eram atendidas mais rapidamente e que diversos serviços foram prestados a particulares durante o período eleitoral. Diligência do MP constatou as irregularidades, conforme registros fotográficos anexados ao processo.

Chamado a prestar esclarecimentos, a Procuradoria do município informou que a prefeitura sempre prestou auxílio aos moradores da zona rural, reconhecendo que são feitos serviços de encascalhamento, patrolamento e construção de mata-burros em vias vicinais, transporte de terra, entre outros. A própria Procuradoria reconheceu não existir regulamentação específica dessas atividades, mas que, na prática, estão contempladas com recursos públicos, embora não haja previsão legal para tanto.

“O uso de máquinas do poder público para serviços particulares como vem sendo feito, não se trata de programa social, pois não tem nenhuma regulação ou controle por parte do município, mas sim um subterfúgio para o gestor municipal usar o benefício como bem entender, o que infringe o princípio da legalidade e proporciona um grande desequilíbrio nas eleições”, avalia Lucas Braga.

O município também tentou legitimar um programa social de cessão de maquinários com base em um artigo da Lei Orgânica do Município, que faculta a cessão de serviços transitórios, máquinas e operadores da prefeitura a particulares, desde que não haja prejuízo para os trabalhos dos municípios e o interessado recolha, previamente, a sua remuneração. Para o promotor, além de vago, o artigo exige o pagamento de contrapartida, o que não ocorre, independentemente da situação financeira do beneficiado.

Uma lei municipal também autoriza o município a fazer doação de material de construção, mão de obra e serviços de terraplanagem, em afronta aos princípios constitucionais, pois não há legislação que a autorize nem critérios objetivos, dando espaço para que o gestor municipal utilize os benefícios livremente, inclusive para se beneficiar nas eleições. Fonte: MP-GO