Prefeito de Inhumas veta projeto que reconhecia atividades religiosas como essenciais

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O prefeito João Antônio Ferreira  vetou projeto de lei que que definia as atividades religiosas como essenciais em tempos de crise e catástrofes naturais.  A medida atende recomendação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).

No veto são apresentados trechos da recomendação expedida pelos dois órgãos. E ele alega vício formal, em razão do conflito de normas e interpretação. O veto foi protocolado na Câmara Municipal no dia 26 de março.

Em Recomendação Conjunta nº 02/2021, a DPE-GO e o MP-GO expuseram ao chefe do Executivo Municipal a inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 04/2021. O documento, encaminhado ao Município no último dia 3 de março, pontuava que o PL violava a Constituição Federal. Pois usurpava a competência do Poder Executivo e outorgava ao Poder Legislativo local a função de determinar o que é, ou não, serviço/atividade essencial, violando, portanto, o princípio da separação dos poderes.

Conforme a recomendação, a matéria violava o entendimento firmado em sede de controle concentrado de constitucionalidade nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 63417. Outro ponto destacado é que legislar sobre proteção à saúde é, nos termos da Constituição Federal, competência concorrente entre os entes federados, e que em se tratando dessa competência as regras gerais estabelecidas em normativa federal não podem ser contrariadas por leis estaduais ou municipais.

Foi destacado ainda que a proposta legislativa afrontava o interesse público primário. Considerando que abre nova possibilidade de disseminação e propagação da Covid-19 em momento de total colapso do Sistema Único de Saúde. Com informações da DPE/GO