Por questões humanitárias, juiz atende defesa e permite que réu cumpra pena em regime domiciliar

Advogado Rodrigo Lustosa

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, titular da 3º Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida da Comarca de Goiânia, concedeu Prisão Domiciliar Humanitária em favor de Idelfonso Eterno Brandão, de 50 anos, condenado a pena de 12 anos de reclusão por suposta prática de crime de homicídio qualificado contra Marcos Paulo Rodrigues, no dia 5 de julho de 2013. A medida atendeu pedido feito pelos advogados Rodrigo Lustosa e Antônio Carlos Correa Marinho, sob a fundamentação do precário estado de saúde do condenado e a precariedade do sistema prisional goiano.

Segundo os advogados, a tutela jurisdicional solicitada não se prestava apenas a resguardar a dignidade, a vida e a saúde do apenado, apresentando-se também como meio de se conferir alguma seriedade ao Estado de Goiás e ao país, no que se refere ao cumprimento de garantias fundamentais. O réu, segundo a defesa, tem problemas sérios de saúde. Tem marcapasso e hanseníase.

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara

Ao deferir o pedido, nos autos de número 201801449133, o magistrado levou em consideração o princípio da dignidade da pessoa humana e recentes precedentes das Cortes Superiores do País, a exemplo da decisão do Supremo Tribunal Federal que concedeu ao deputado Paulo Maluf semelhante direito que cumprimento de pena no recinto doméstico.

O caso

O réu era dono de uma loja de malhas, na Vila São Francisco, em Goiânia. Um vendedor do estabelecimento efetuou várias vendas à vítima, no valor de cerca de R$ 40 mil, e que todos os cheques voltaram por insuficiência de fundos. Depois de várias tentativas infrutíferas de recebimento, a vítima foi ao local e começou a discutir com Idelfonso, dizendo que somente pagaria o devido “do seu jeito”.

No acalorado da discussão, o homem, que se passava por Leonardo, se levantou para ir embora quando, segundo disse, acreditando que seria agredido, o réu atirou contra a vítima que foi posteriormente identificada como Marcos Paulo Rodrigues. Idelfonso fugiu do local do crime e posteriormente se apresentou à autoridade policial onde garantiu ter agido em legítima defesa.