Dois policiais militares foram condenados a três anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por crime de tortura contra um adolescente de 16 anos. Em primeiro grau, pena foi arbitrada pela 11ª Vara Criminal de Goiânia, e mantida, em segundo grau, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade, nos termos do relator, o desembargador Nicomedes Borges.
Consta dos autos que, no dia 30 de abril de 2002, os acusados foram atender uma denúncia de que o jovem estava portando arma de fogo no Colégio Estadual Aécio Andrade, no Setor Gentil Meirelles. Ao perceber a aproximação dos policiais, o adolescente e fugiu. Os dois homens o perseguiram e, quando o alcançaram, teriam começado as agressões.
A denúncia foi protocolada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2006 e narra que os agentes levaram o menor no porta-malas da viatura até um local ermo, próximo a uma vegetação. Ali, desferiram socos, pontapés e um disparo de arma de fogo contra a coxa da vítima.
A defesa dos dois policiais pediu a prescrição punitiva. Contudo, o desembargador explicou que os dois recorrentes misturaram os dois lapsos temporais, entendendo que entre a data dos fatos e da sentença condenatória (2010) já haviam passado oito anos. Segundo o magistrado, o correto é observar “os marcos interruptivos da data do fato: do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória, que transcorreram quatro anos”.
































