Liminar determina que um plano de saúde forneça a dois irmão menores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) cobertura integral e imediata de terapias prescrita em relatório médico. A medida foi concedida pelo juiz Abilio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível de Goiânia. O magistrado fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da determinação.
No pedido, a advogada Elisa Feliciano Verwaest alegou que a negativa do plano de saúde quanto à cobertura das terapias em carga horária compatível com a prescrição médica compromete o desenvolvimento neuropsicomotor dos menores. Violando direitos garantidos pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional aplicável.
Ao analisar o pedido, o magistrado disse que os relatórios médicos anexados aos autos indicam que o tratamento multidisciplinar prescrito (fonoaudiologia, psicologia, psicopedagogia, entre outros) é indispensável ao desenvolvimento dos menores, que apresentam diagnóstico de TEA.
Salientou que a negativa de cobertura pelo plano de saúde, ao limitar as terapias, configura prática abusiva nos termos do art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. Além de contrariar a Lei nº 12.764/2012, que assegura às pessoas com TEA o direito ao atendimento integral e multiprofissional.
Por fim, observou que a falta de terapias adequadas pode acarretar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento dos menores. Comprometendo sua qualidade de vida e sua evolução em aspectos cognitivos, motores e sociais.
6116652-76.2024.8.09.0051