PGFN reedita programa de renegociação de dívidas tributárias “da pandemia”

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGNF) lançou uma nova edição do programa de renegociação de dívidas tributárias para pessoas jurídicas que perderam receita em 2020, em comparação com 2019, bem como pessoas físicas que tiveram seus rendimentos afetados. Com isso, poderão ser negociados no programa os tributos federais vencidos entre março e dezembro de 2020 e inscritos em dívida ativa até 31 de maio de 2021.

Para a adesão, que poderá ser realizada a partir de 01 de março, dentro da plataforma Regularize, os contribuintes deverão comprovar o impacto econômico sofrido, em razão da pandemia de coronavírus, sendo avaliada individualmente a capacidade de pagamento dos pretendentes.

Os benefícios concedidos serão os mesmos do programa que teve validade em 2020 e foi encerrado no dia 29 de dezembro.

– No primeiro ano do parcelamento, o devedor pagará apenas 4% do valor total do débito. As condições para o saldo restante dependem do tipo de contribuinte.

– Os benefícios são maiores para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil. Nesses casos, o desconto será de até 100% sobre multas, juros e encargos, respeitando o limite de 70% do valor total da dívida. O número de parcelas chega a 145.

– Para companhias de médio e grande porte, o desconto será de até 100% sobre multas, juros e encargos, limitado a 50% do valor da dívida. O total de parcelas é de até 84.

– As negociações também abrangem dívidas com o Simples Nacional e o Imposto de Renda da Pessoa Física.

Ainda não foi editada nenhuma medida que permita a negociação dos débitos não inscritos em dívida ativa, ou seja, ainda sob a responsabilidade da Receita Federal, mas no Congresso Nacional já existem alguns projetos para a implementação de um “REFIS da Covid.