MPF/GO aciona a Justiça para que a Caixa deixe de exigir valor mínimo para apostas on-line

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nessa quinta-feira (11), Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, para que a Caixa se abstenha imediatamente de exigir um valor mínimo nas apostas de loteria, realizadas pela via on-line, enquanto durar a pandemia. Os Autos n° 1004169-86.2021.4.01.3500 foram distribuídos para a 1ª Vara Cível da Justiça Federal em Goiás.

Conforme apontado na ACP, atualmente, o banco exige o valor mínimo de R$ 30 para a realização das apostas feitas pela internet. Já nas casas lotéricas é possível fazer compras de bilhetes inteiros ou frações do bilhete em valor substancialmente menor, tal como o bilhete de Mega-Sena, que pode ser comprado a partir de R$ 4,50. Assim, para comprar os jogos de loteria pelo canal on-line, o consumidor precisa comprar mais de um bilhete ou comprar várias frações, a fim de cumprir com o limite mínimo citado.

Indagada pelo MPF, a Caixa informou que as apostas virtuais possuem um custo operacional mais alto e que, por isso, a cobrança de valor mínimo seria justificável. Inicialmente, o banco chegou a informar, ainda, que vinha realizando estudos para analisar a possível redução do limite mínimo das apostas on-line. Todavia, em ofício posterior, relatou que os novos estudos constataram que o custo operacional deveria ser mantido e, por conseguinte, não seria possível reduzir o limite mínimo imposto.

Em razão disso, o MPF pede ainda, na ACP, que seja determinado à Caixa que apresente em Juízo todos os dados referentes ao custo operacional dos serviços de loteria virtual, demonstrando, por meio de quadro comparativo, a diferença entre os custos do atendimento presencial e on-line das lotéricas, no que se refere às apostas.

Para a procuradora da República em Goiás Mariane Guimarães de Mello Oliveira, a conduta do banco configura prática abusiva de consumação mínima e fere o princípio da isonomia em razão da grande diferença na venda dos bilhetes entre a via física e o canal on-line. “A Caixa trata de maneira divergente e sem justificativa plausível os consumidores de um mesmo produto ou serviço, fornecidos por ela mesma, dificultando injustamente o acesso aos consumidores mais carentes à opção virtual”, esclarece a procuradora. Ela lembra, ainda, que o distanciamento social é prática extremamente necessária para conter a disseminação do novo coronavírus e que a exigência do valor mínimo de R$ 30 para a aposta on-line pode aumentar consideravelmente as aglomerações em casas lotéricas. Fonte: MPF/GO