Afrebras obtém liminar que barra exigência de selos fiscais eletrônicos em água mineral vendida em Goiás

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A Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afebras) conseguiu liminar da Justiça que manda o Estado de Goiás suspender a exigência de indústrias instalarem equipamentos para aplicação dos selos fiscais eletrônico e de controle em água mineral. A decisão é da juíza Lívia Vaz da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, e foi proferida na última terça-feira (9).

A magistrada também determinou a citação da gerência de arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Estado da Economia, para apresentar respostas. A Afrebras, que representa mais de 100 indústrias de bebidas regionais no país, obteve autorização expressa de representantes de empresas goianas para ajuizar a ação.

Na ação, a juíza acatou, na decisão inicial, ainda sem juízo do mérito, o argumento da Afrebras sobre irregularidades na Lei estadual 19.434/2016 e no Decreto 8.811/2016, que regulou duas modalidades de selos para água mineral.

Assim, o Estado impôs a obrigatoriedade de utilização dos Selos Fiscais de Controle ou Selos Fiscais Eletrônicos a qualquer fabricante de água mineral artificial ou natural, nas operações destinadas a Goiás.

Taxa disfarçada

A Afrebras, representada pelo advogado Oksandro Gonçalves, destacou que a exigência é taxa “disfarçada”, já que, segundo a associação, há previsão de multa por descumprimento da ordem.

Além disso, conforme argumentou a Afrebras, o governo do Estado, por meio do Decreto 9.665, de 18 de maio de 2020, instituiu, dentre outras exigências, a instalação de equipamentos contadores de produção para aplicar o Selo Fiscal Eletrônico.

Essa medida veda, ainda, a aquisição de selos ao contribuinte que estiver irregular com o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Dessa forma, segundo a entidade, o Estado de Goiás concedeu crédito equivalente ao gasto com os selos

Esse crédito, no entanto, segundo a associação, não é capaz de tornar o sistema menos oneroso, porque, acrescentou, a depender da capacidade de produção, podem não existir débitos para compensar com os créditos.

Grave ilicitude

A Afrebras reforçou também o argumento de que as normas padecem de grave ilicitude, requerendo a concessão de tutela jurisdicional para o fim de reconhecer o direito dos associados representados de não se sujeitarem à obrigação de incluir selos em água mineral produzidas por eles.

Na liminar, a juíza entendeu o risco de as empresas associadas terem seu modo produtivo alterado, “em razão das exigências feitas, ferindo o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal”, conforme consta da decisão.

Além disso, conforme observou a decisão, o Decreto 8.811/2016, em seu artigo 226, parágrafo 8º, veda a aquisição dos selos para os contribuintes que não estiverem regular com o pagamento do ICMS, impossibilitando a comercialização dos produtos pelas empresas que porventura estejam em situação irregular, situação semelhante àquela prevista na Súmula 547 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Risco de aumento de custos

Na avaliação da juíza, “a perpetuação da exigência para instalação dos equipamentos para aplicação dos selos fiscais ocasiona um aumento abrupto nos custos das empresas representadas, inviabilizando suas atividades econômicas”.

O Judiciário aguarda respostas de representante do Estado de Goiás na ação, para seguir com a tramitação do processo. Não há data prevista para julgamento do mérito, ou seja, para decisão definitiva de primeira instância. Fonte: Afebras