PGE-GO recomenda proibição do exercício da advocacia a conselheiros do CAT

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou a mudança da Lei 16.469/2009 para que seja considerada incompatível a atividade profissional de advogados no exercício concomitante de membro do Conselho Administrativo Tributário (CAT). A recomendação foi feita após pedido da Presidência do Conselho. “Recomendo que a Lei nº 16.469/2009 seja modificada expressamente quanto a esta”, diz o documento da PGE.

O advogado que quiser se candidatar à função, deve apresentar comprovação de suspensão da inscrição na OAB. “Esta é uma atuação preventiva em relação à constituição do crédito tributário, à vista principalmente de um precedente recente do STJ, que em sede de recurso especial confirmou decisão de tribunal local, declarando a nulidade da Certidão de Dívida Ativa formada em processo administrativo tributário com conselheiros inscritos na OAB”, explicou a Procuradora da Assessoria de Gabinete Valdenira de Oliveira Gomes.

No despacho, o embasamento jurídico tem por fundamento os princípios constitucionais da legalidade e moralidade. Já existe decisão do Conselho Federal da OAB relacionada à essa incompatibilidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), na União. “A incompatibilidade é total com a advocacia, porém, transitória, pois se aplica tão somente durante o exercício do mandato de conselheiro”, disse Valdenira.

Com essa atuação preventiva, o objetivo da PGE é permitir que a constituição do crédito tributário ocorra com maior segurança jurídica, uma vez que os julgadores administrativos estarão imparciais.