Pensão alimentícia a ex-cônjuge é temporária e excepcional, não podendo ser usada como vingança

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Wanessa Rodrigues

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) exonerou o pagamento de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge sob o fundamento de que somente nas hipóteses de incapacidade laboral permanente ou impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho é que será perene a obrigação de prestar alimentos. A determinação segue entendimento dos tribunais de que os alimentos são temporários e excepcionais, prevalecendo somente em casos onde um dos cônjuges demonstrar necessidade.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, prevê que a pensão alimentícia é determinada para assegurar ao ex-cônjuge tempo hábil para sua inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho. Assim, para que possa manter pelas próprias forças status social similar ao do período do relacionamento.

Segundo explica o advogado Beline Nogueira Barros, do escritório Vieira Barros e Afonso, os alimentos são prestações pagas de tempo em tempo para suprir as necessidades de quem não pode munir-se de elementos para satisfazê-las. A aplicação da pensão alimentícia ao ex-cônjuge dependerá de alguns fatores, pois ela é temporária e excepcional, mas cada caso deve ser analisado separadamente. Se algum dos cônjuges tiver necessidade e a comprovar, por exemplo, terá direito a pensão, mesmo com filhos maiores de idade.

“Isso tudo dependerá se foi contraído bens durante o casamento, se o cônjuge que pleiteia os alimentos está apto ao mercado de trabalho, pois, provavelmente se manteve fora do mercado, cuidando da família”, diz o especialista. Beline lembra, ainda, que a pensão alimentícia não pode ser utilizada como fonte de “vingança” ou de “culpa”. Deve ser usada da melhor forma, como para suprir as reais necessidades do cônjuge recebedor, que deverá tentar a sua volta ou inserção no mercado de trabalho, para que não dependa do cônjuge pagador.

Beline ressalta que cada caso deve ser analisado pelo Juízo em questão. É colocado em mesa, o fato de o ex-cônjuge ter aberto mão do trabalho para se dedicar ao seio familiar e se o mesmo está apto a retornar ao mercado de trabalho. O especialista cita como exemplo o divórcio do jogador do São Paulo Alexandre Pato e a atriz Stephany Brito. Nesse caso, a pensão foi arbitrada por tempo determinado (18 meses) e depois revogada, pois a atriz tem condições de retornar ao mercado de trabalho, pela pouca idade.

Perpétuo
O advogado salienta que o pagamento perpétuo só é determinado em situações excepcionais, quando há incapacidade laboral permanente ou quando se constata a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho. Porém, quando houver variação na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga, os valores podem ser alterados.