Para presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário, utilização de EPIs não impede aposentadoria especial. Tema está em discussão no STF

Pelo menos 1.646 processos estão suspensos até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida se a utilização de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza o direito à contagem do tempo de serviço especial para a aposentadoria. Na última quarta-feira (03/09) o Tribunal iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335 que discute o tema. Porém, após o voto do relator do processo, ministro Luiz Fux, no sentido de que a redução do risco afasta a possibilidade da contagem de tempo especial, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.