Para garantir funcionamento de escola rural, juíza bloqueia bens e destaca PM para acompanhar matrículas

Após o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ingressar com Ação Civil Pública alegando que o prefeito de Quirinópolis, Gilmar Alves da Silva, estaria se movimentando no sentido de fechar a Escola Municipal Rural Antônio Sabino Tomé, a juíza Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira, da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da comarca, determinou ao diretor do estabelecimento de ensino, Leonaro Campos, que permaneça na escola para efetivar as matrículas dos alunos, sob pena de prisão em flagrante por crime de desobediência a ordem judicial.

A magistrada já havia determinado, em liminar, que o Município de Quirinópolis garantisse o funcionamento integral da Escola Municipal Rural Antônio Sabino Tomé, abstendo-se de praticar quaisquer atos que determinasse o fechamento do local, além de promoverem ampla publicidade nas rádios locais, redes sociais, imprensa e todos os meios de divulgação em massa, informando o não fechamento da escola, com divulgação de data para matrícula para o ano letivo de 2018, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

A sentença determinou, ainda, até o cumprimento da decisão liminar já deferida, o bloqueio das contas municipais e o bloqueio eletrônico de valores, até o limite montante atingido pela astreinte decorrente da decisão liminar proferida, em R$ 700 mil, do prefeito municipal; da secretária municipal da Educação, Ionei Aparecida do Nascimento Bernardes; e do diretor da escola. Por fim, determinou o encaminhamento de ofício requisitório à Polícia Militar para que garanta o efetivo cumprimento da liminar, com a manutença da escola com as portas abertas.

Direito à educação

A juíza explicou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente determinam que seja dado à criança e ao adolescente prioridade absoluta na elaboração das políticas públicas, devendo a família, a sociedade e o Estado assegurarem, entre outros, o direito à educação.

“Se a lei determinou expressamente ao poder público a obrigação de elaboração de mecanismos de proteção ao direito à educação de menores, com absoluta prioridade, o ente público é responsável pela efetivação dessa implementação, não sendo dado aos gestores a faculdade de administrá-lo a seu critério”, afirmou.

Ademais, Adriana Maria dos Santos informou que o fechamento da escola, em funcionamento há 40 anos, ensejará em afronta e imensurável prejuízo a crianças e adolescentes que possuem acesso a educação nas proximidades de suas residências. Disse que em caso de fechamento inexistirá igualdade de condições de permanência em ambiente escolar para os jovens estudantes da zona rural.

“Insta salientar que, dos 92 alunos matriculados na instituição de ensino, 18 jovens estão cursando o ensino médio e, nesta fase, muitos compõem a renda familiar e colaboram com os pais nas atividades desenvolvidas nas fazendas, assim, vejo que tal circunstância poderá refletir em incentivo a evasão escolar dos adolescentes, já que ensejará em dificuldade de acesso e permanência em ambiente escolar e conciliação com possibilidade de auxílio aos pais”, complementou a magistrada. Fonte: TJGO

Ação Civil Pública 5476547.95.2017.8.09.0134