Organizadores são condenados por falta de acessibilidade durante a Pecuária de Goiânia 2025

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A Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura (SGPA) e a empresa Bahrem Eventos foram condenadas pela 8ª Vara Cível de Goiânia a pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos devido à ausência de condições adequadas de acessibilidade durante a Pecuária de Goiânia, realizada em maio deste ano. O valor será destinado ao Fundo de Direitos Difusos.

A decisão, publicada no dia 18 de setembro passado, atende a pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás, por meio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH/DPE-GO), em ação civil pública proposta após denúncias recebidas de pessoas com deficiência que participaram do evento.

Além da indenização coletiva, a sentença determinou a reparação dos danos individuais homogêneos sofridos pelas pessoas prejudicadas, bem como a realização de retratação pública e a promoção de campanhas de educação em direitos sobre acessibilidade e inclusão a serem divulgadas em canais de comunicação.

Denúncias de violações

As denúncias chegaram à Defensoria no dia 19 de maio e relataram problemas como: ausência de sinalização adequada; má localização da área reservada a pessoas com deficiência, com pouca visibilidade do palco; número insuficiente de banheiros acessíveis, mal distribuídos e utilizados por pessoas sem deficiência; além da falta de fiscalização nos espaços.

Inicialmente, a DPE-GO buscou uma solução extrajudicial, sem sucesso. Diante da ausência de providências, o caso foi judicializado em 21 de maio.

Fundamentação jurídica

A ação foi assinada pelo coordenador do NUDH, defensor público Tairo Esperança, com fundamento na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Lei nº 10.098/2000, que trata da promoção da acessibilidade.

O Estatuto estabelece que locais destinados a pessoas com deficiência devem ter sinalização adequada, em áreas que não sejam segregadas e com observância das normas de segurança. Já a Lei nº 10.098/2000 determina a reserva de espaços acessíveis em eventos e de pelo menos 10% de unidades adaptadas entre os banheiros químicos.

Segundo a ACP, o evento descumpriu essas normas, privando pessoas com deficiência do direito ao lazer em igualdade de condições com os demais.