A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou, por unanimidade, a condenação da Oi S/A ao pagamento de R$ 10 mil a uma motociclista que sofreu um acidente causado por um fio de telefonia solto em via pública. A decisão seguiu o voto do relator, desembargador Anderson Máximo de Holanda, e reforçou a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviços públicos por danos causados a terceiros.
O acidente ocorreu em 24 de agosto de 2021, na Avenida Dorival de Carvalho, em Jataí. A motociclista, que estava grávida de seis meses, foi surpreendida por um fio de telefone/internet pertencente à Oi, que estava solto e enroscou-se em seu pescoço. A queda resultou em escoriações, enforcamento pelo fio e lesões no pé esquerdo.
Defesa rejeitada
Em sua defesa, a Oi alegou que a vítima não conseguiu comprovar que o cabo era de sua propriedade. Contudo, o desembargador Anderson Máximo destacou o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva de concessionárias de serviços públicos por danos causados a terceiros, independentemente de culpa. Segundo o relator, basta demonstrar o dano e o nexo causal entre o prejuízo e a conduta para configurar o dever de indenizar.
“Por se tratar de responsabilidade objetiva, a concessionária só poderia ser eximida da condenação caso comprovasse uma das hipóteses legais que afastam sua responsabilidade, como culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, caso fortuito ou força maior, o que não foi feito no caso”, afirmou Anderson Máximo.
Indenização mantida
Dessa forma, o TJGO manteve a condenação imposta em primeira instância. A decisão reforça o entendimento de que concessionárias de serviços públicos devem zelar pela segurança e conservação de seus equipamentos, especialmente aqueles em espaços públicos, sob pena de arcar com os prejuízos causados a terceiros.