Denunciado advogado que reteve processo de homicídio até prescrição do crime

O promotor de Justiça de Cocalzinho de Goiás, Eliseu Belo, ofereceu denúncia contra Antônio Wanderlan Batista Júnior, por supostamente deixar de restituir os autos de uma ação penal que havia recebido, na qualidade de advogado de Divino Ferreira de Almeida, crime previsto no artigo 356, do Código Penal. Segundo detalhado na denúncia, o advogado retirou os autos do cartório criminal de Cocalzinho de Goiás no dia 20 de novembro de 2013, em razão da decisão de que o julgamento pelo júri seria adiado, dada à ausência de intimação pessoal do réu Divino de Almeida da decisão de pronúncia (que o mandou a júri popular). Além disso, advogado necessitava ter acesso aos autos para promover a defesa de seu cliente.

Dessa forma, conforme relatado pelo representante do Ministério Público, o denunciado tinha o prazo de 5 dias para permanecer com o processo, o que não foi cumprido. Portanto,  para o MP, ele passou a reter os autos indevidamente a partir do momento em que foi intimado (em 19 de fevereiro de 2014) para restituí-los. Contudo, segundo a denúncia, Antônio Júnior também ignorou a intimação, sem qualquer justificativa.

Segundo relata o promotor, após inúmeras diligências feitas pelo juízo local na tentativa de reaver os autos, foi determinada sua busca e apreensão, que somente pôde ser realizada em 3 de fevereiro de 2015, já que o primeiro endereço profissional fornecido pelo advogado sequer foi encontrado pelo oficial de Justiça. Numa outra tentativa, em novo endereço, foi certificado que o escritório do advogado não mais funcionava no local.

Assim, em 3 de fevereiro, foi realizada a busca dos autos no novo escritório do denunciado, embora não tenha havido a sua apreensão, sob a alegação do próprio advogado de que os autos estariam em um outro escritório profissional, situado em Formosa. Desse modo, os autos só foram restituídos em cartório no dia 28 de abril deste ano, ou seja, após 1 ano, 5 meses e 8 dias da sua retirada.

Eliseu Belo acrescenta ainda que se averiguou que o pai do réu na ação de homicídio devolveu os autos no cartório no exato dia em que se completaram 20 anos da decisão de pronúncia, “com o intuito claro de que o Judiciário viesse a reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal, pelo grave crime de homicídio qualificado”, afirmou.

Prescrição
Outra medida tomada pelo promotor foi a requisição ao Poder Judiciário do não reconhecimento da prescrição punitiva, com a solicitação para que seja imediatamente designada nova sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca. No pedido, o promotor esclarece que o crime imputado a Divino de Almeida teria ocorrido no dia 18 de setembro de 1985 e a denúncia foi recebida em 27 de fevereiro de 1986. Contudo, em razão da fuga do réu, ele não foi citado pessoalmente, apenas por edital.

Assim, a decisão de pronúncia ocorreu no dia 28 de abril de 1995, na qual se determinou que o acusado fosse submetido a júri pela prática de homicídio qualificado. No entanto, apenas no mês de novembro de 2013, o réu foi intimado pessoalmente, constituindo o advogado Antônio Wanderlan Batista Júnior, agora denunciado. Fonte: MP-GO