Ociosidade forçada garante a empregada da Atento indenização por danos morais

Ociosidade forçada garante a empregada da Atento indenização por danos morais. O assédio moral teve início após a consultora de relacionamento, prestadora de serviços da operadora  Vivo, voltar de férias. Ao retornar ao trabalho, a empregada ficou sem acesso ao sistema da empresa por cerca de 20 dias, situação que lhe causou constrangimento.

Testemunhas ouvidas no processo contam que a trabalhadora ficava sentada no posto de atendimento dela, não podia sair e nem atender aos clientes por email, já que estava sem senha. Na sentença, o juiz João Rodrigues, da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, deferiu à obreira indenização por danos morais no valor de 5 vezes a última remuneração da trabalhadora.

As partes recorreram e ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Paulo Pimenta, afirmou que o contrato de trabalho, é em sua essência, um contrato de atividade, não havendo como admitir que um funcionário seja exposto a tal terror psicológico, com medo de ser penalizado com atitudes que o exponham ao ridículo ou, principalmente, ao ócio forçado. Essa situação, para o desembargador, além de ferir a dignidade do trabalhador, viola, também, o princípio do valor social do trabalho, garantido pela Constituição Federal em seu art. 1º, inciso IV.

Paulo Pimenta acrescentou que sequer foi apontado algum ato da obreira que justificasse a “inação compulsória” da autora por um mês e que o poder diretivo do empregador deve ser exercido dentro dos limites legais, sob pena de incorrer em abuso, nos termos do art. 187 do Código Civil.

Nesse contexto, a Segunda Turma reconheceu, por meio do depoimento testemunhal, o tratamento humilhante e constrangedor pelo qual passou a obreira, e aumentou o valor da indenização por danos morais estipulado na sentença para R$10 mil.Fonte: TRT-GO.

Processo: RO – 0000109-22.2013.5.18.0005