Lei autoriza suspensão rebaixada em automóveis de passeio

Automóveis de passeio poderão ter o sistema de suspensão modificado, segundo resolução 479 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), publicada nesta semana no Diário Oficial.

Até então, os carros eram praticamente obrigados a rodar com os padrões originais de fábrica. A mudança na lei beneficia o segmento de preparação e estabelece critérios para que a prática de rebaixar a suspensão seja aplicada com alguma segurança.

Pela nova lei, as alterações não podem deixar o assoalho ou o para-choque do carro a menos de 10 centímetros de altura em relação ao solo. Os pneus não poderão tocar em qualquer parte da lataria nas manobras de esterçamento.

Mudanças no sistema de suspensão precisam ser autorizadas pelo órgão de trânsito estadual (Detran). Depois, o veículo deverá passar por vistoria técnica credenciada.

A alteração nas especificações originais do carro ficará registrada no documento do veículo. Esse tipo de regulamentação é semelhante a dos EUA. Para deixar o veículo mais estável, é possível instalar um conjunto de molas esportivas, que custam entre R$ 1.000 e R$ 2.500.