OAB solicita ao STJ publicação em tempo real dos votos dos ministros no ambiente virtual da Corte

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A OAB Nacional encaminhou um ofício ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, solicitando adequações no ambiente virtual da Corte e a disponibilização em tempo real dos votos proferidos pelos ministros nos julgamentos realizados de forma virtual. O documento foi protocolado nessa quinta-feira (26).

A OAB destaca que a atual regulamentação do ambiente eletrônico da corte não possibilita ao jurisdicionado, e ao público em geral, o conhecimento amplo e imediato da opinião do relator. Além disso, não é permitida a visualização, durante o curso do prazo para decidir, das posições adotadas pelos demais ministros, para saber quais acolheram o voto do relator ou se houve voto divergente.

Além disso, a Ordem afirma que a forma como os julgamentos virtuais estão sendo conduzidos na corte tem impedido que os advogados que militam perante a corte façam uso da palavra para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos e documentos ou afirmações que influenciem no julgamento dos ministros. Para a OAB, “a divulgação do voto do relator apenas no momento de publicação do resultado do julgado e a impossibilidade de acompanhar os votos à medida que são proferidos afetam sobremaneira o acesso à jurisdição constitucional, principalmente no que diz respeito à permeabilidade do Supremo Tribunal Federal às manifestações das partes no curso das sessões”.

“Com tais exemplos, verifica-se que a divulgação do voto do relator apenas no momento de publicação do resultado do julgado e a impossibilidade de acompanhar os votos à medida que são proferidos afetam sobremaneira o acesso à jurisdição constitucional, principalmente no que diz respeito à permeabilidade do Superior Tribunal de Justiça às manifestações das partes no curso das sessões”, reforça o ofício da OAB.

A Ordem afirma ainda que “a publicidade e informação são elementos constituintes dos princípios do contraditório e da ampla defesa, cuja efetividade requer o acesso à informação quanto aos atos do processo e teor das decisões, bem como possibilidade de reação a estes. A plena observância dos princípios da publicidade dos julgamentos, do contraditório e da ampla defesa requer que o voto do relator, nas sessões virtuais, seja disponibilizado ao advogado e ao público em geral tão logo inserido no ambiente virtual.”

Por fim, a OAB destaca que a implementação de um ambiente virtual aberto ao público não é medida onerosa ou desconhecida do Poder Judiciário, tendo em vista que essa dinâmica já é adotada nos julgamentos do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o lançamento do voto do relator e dos demais conselheiros do órgão. “Tal adequação, acreditamos, conduzirá ao aprimoramento da tramitação dos processos em sessão virtual, assegurando em maior grau as garantias constitucionais”, defende a OAB. Além disso, o Supremo Tribunal Federal também alterou a sua regulamentação do Plenário Virtual, atendendo a um pedido da OAB, e passou a publicar o voto dos ministros em tempo real no ambiente eletrônico.

“As sessões virtuais assumiram uma grande relevância nesse período, sendo uma novidade também para os tribunais. É necessária uma adaptação na regulamentação desse instrumento, visando um aprimoramento, permitindo que a advocacia possa exercer a sua atividade de forma irrestrita, garantindo a ampla defesa e o contraditório, já que a tendência é a permanência dos julgamentos virtuais no pós-pandemia. A OAB estará sempre atenta para defender garantias constitucionais da advocacia e dos cidadãos”, afirma o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz.

O ofício é assinado pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, pelo secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelo presidente da Comissão Especial de Integração com os Tribunais Superiores, Carlos Eduardo Caputo Bastos. Fonte: OAB