OAB-GO sai em defesa do advogado goiano multado pelo STF por recursos em favor do deputado Daniel Silveira

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) divulgou nota em seu site afirmando que apoia as medidas adotadas pelo Conselho Federal, que solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) que revogue multa aplicada ao advogado goiano Paulo César Rodrigues de Faria. Ele representa o deputado federal Daniel Silveira e recebeu a sanção por causa dos recursos que apresentou em favor de cliente.

Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins as divergências quanto ao mérito de qualquer demanda jamais poderão afastar a irresignação de toda a advocacia sempre que as prerrogativas de um advogado são violadas. “A defesa das prerrogativas é inegociável!”, afirmou.

Já o presidente da Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB-GO, Alexandre Pimentel, acrescenta que “é inaceitável que se cogite punir ato processual de defesa exercido por advogado constituído, conduta que viola o primado do Devido Processo Legal e a garantia ao contraditório e a ampla defesa, constitucionalmente assegurados. Tudo que foge dessa principiologia atenta contra o Estado Democrático de Direito e merece ser rechaçado pelo sistema OAB”.

Parecer

A solicitação para revogar as multas foi formalizada na última segunda-feira (25/4) pelo presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, com base em parecer elaborado pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas.

O parecer, assinado pelo presidente da comissão, Ricardo Breier, e pelo procurador de prerrogativas Alex Sarkis, recomenda a solicitação de afastamento da multa porque “diante da análise da decisão que fixou multa, a Procuradoria e a Comissão Nacional de Prerrogativas entendem que restou configurada a violação da prerrogativa”.

O parecer cita que o artigo 7º, inciso I, do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906) prevê que é direito do advogado exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional. O presidente da comissão e o procurador de prerrogativas ainda afirmaram que “a preservação da liberdade de manifestação e exposição de argumentos, recursos, opiniões e teses pelos advogados, em hipótese alguma, podem sofrer mitigação”. Fonte: OAB-GO