OAB-GO divulga relatório contra reforma administrativa em Goiânia

O presidente da OAB-GO Enil Henrique de Souza Filho, se reuniu, na manhã desta quarta-feira (27), em seu gabinete, com o presidente da Comissão de Direito Ambiental (CDA), Victor Alencar  de Medonça, e o vereador Djalma Araújo para divulgar, à imprensa local, relatório contrário a dois pontos do texto da Reforma Administrativa proposto pela Prefeitura de Goiânia: os que alteram o poder da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) e extinguem o Fundo Municipal do Meio Ambiente.
O relatório foi elaborado por Victor Alencar e acatado, integralmente, por Enil Henrique.  “A OAB-GO está atenta a essas questões e seguirá emitindo sua posição acerca de quaisquer alterações relativas à fiscalização do meio ambiental na Capital”, assegurou, lamentando a situação: “Goiânia já foi referência com relação ao meio ambiente e áreas verdes. Hoje, infelizmente, não é mais. Mas temos de trabalhar para que isso mude”.
O projeto proposto pela Prefeitura deverá ser submetido a segunda votação na próxima semana, na Câmara Municipal de Goiânia, e, por esse motivo, a OAB-GO tenta chamar a atenção da sociedade para os impactos que ele trará para a questão do meio ambiente.
Victor Alencar explica que o texto proposto – e já aprovado em primeira votação, em 24 de março deste ano – prevê que a Amma  se torne dependente da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, que, então, passará a ter competência exclusiva para fiscalizar o cumprimento das normas ambientais. “No nosso entendimento, essa parte do projeto deveria ser revista a fim de  concentrar as atribuições de fiscalização na Amma, que tem competência constitucional para tanto”.
O presidente da CDA lembra, ainda, que o Fundo de Municipal do Meio Ambiente tem por objetivo desenvolver projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais – incluindo a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental; além de custear as ações da Amma. “Se  ele for extinto, o Município não contará mais com um fundo específico para onde será destinado o produto da arrecadação de multas, o produto da remuneração pelos serviços prestados no licenciamento ambiental e o produto do recolhimento da taxa de controle e fiscalização ambiental”, salienta Victor Alencar, que apresenta uma sugestão: ” O ideal seria manter a Amma, com seu quadro de fiscais, ou que a Secretaria de Habitação e Planejamento absorva a agência para que a fiscalização seja efetiva”. Fonte: OAB-GO