Nova lei obriga comércio a disponibilizar Código de Defesa do Consumidor em braile

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O Governo de Goiás sancionou a Lei nº 20.734, de 17 de janeiro de 2020, publicada na edição do dia 20 de janeiro do Diário Oficial do Estado. A matéria trata da obrigatoriedade de que seja mantido um exemplar em braile do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. A propositura foi do deputado estadual Gustavo Sebba (PSDB).

O parlamentar, justifica a proposta da lei nº 3000/18, ao afirmar a finalidade da mesma de assegurar às pessoas com deficiência visual o direito de terem disponíveis exemplares do Código de Defesa do Consumidor no formato da linguagem braile. Segundo o legislador, o intuito é proporcionar aos portadores de deficiência visual mais segurança e independência em caso de problemas. Com o código em braile, as pessoas com dificuldades visuais poderão ter “acesso às informações ali contidas sem a necessidade de ajuda de terceiros”, garante.

Sebba prossegue ao dizer que, “neste sentido, esta proposição assegura o direito dos portadores de deficiência a o direito de reclamar em caso de problemas, proporcionando ao deficiente visual mais segurança e independência”, completa.