Norma que condicionava religação de água à quitação de todos os débitos do CPF é suspensa

Acolhendo recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás, o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, do Tribunal de Justiça de Goiás, deferiu  liminar em agravo de instrumento para manter suspensos os efeitos do artigo 7º da Resolução Normativa nº 88/2017, da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (AGR). Essa norma, agora suspensa, permitia o condicionamento da religação dos serviços de água e esgoto de um imóvel ao pagamento dos débitos antigos registrados sob o mesmo CPF.

A liminar do TJGO reformou decisão do juízo de primeiro grau que, reconsiderando entendimento anterior, suspendeu a primeira liminar concedida, na ação civil pública protocolada em 26 de janeiro na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual (Protocolo 5032051.67). Com a mudança de entendimento no primeiro grau, a norma questionada da AGR havia voltado a valer. Agora, ela foi suspensa novamente, em benefício dos consumidores. O impacto mais positivo é em favor de pessoas que se mantêm financeiramente com o recebimento de aluguéis, inclusive por aqueles imóveis de menor valor, como barracões.

A ação
A ação proposta pelo MP em janeiro (confira aqui a íntegra) foi assinada pela promotora de Justiça Marísia Sobral Costa Massieux, então em substituição na 12ª Promotoria de Goiânia. A demanda questionou a Resolução Normativa nº 88/2017, da AGR, aprovada em abril do ano passado, e que autorizou a Saneago e qualquer outra fornecedora de água e esgoto no Estado de Goiás a valer-se do não restabelecimento do fornecimento a determinado consumidor exclusivamente por falta de pagamento de débitos vencidos sob o mesmo CPF/CNPJ sem que esses necessariamente correspondam ao mesmo endereço desse consumidor ou sejam atuais.

Liminarmente, foi requerida tutela antecipada para anular a resolução da AGR. O pedido também contemplava a determinação à AGR para que excluísse e deixasse de aplicar o conteúdo do artigo 7º da resolução normativa, e à Saneago, para que não aplicasse a norma, não condicionando o restabelecimento de água e esgoto de cada imóvel ao pagamento de débitos antigos registrados sob o mesmo CPF. Também fez parte do pedido a determinação para que Saneago restringisse o corte de serviços apenas a dívidas atuais dos consumidores, do último mês e específicas do imóvel em questão.

Na ação, o MP apontou que a resolução editada pela AGR vai na contramão do ordenamento jurídico brasileiro, de maior proteção do sujeito e dos direitos fundamentais, como os do consumidor. “A ideia do crédito acima da dignidade humana vem sendo extinta do ordenamento brasileiro há tempos … É esta a linha de raciocínio que deve ser utilizada por agentes reguladores”, argumenta a ação.

O MP reforçou que a jurisprudência dos tribunais superiores é consolidada a respeito da impossibilidade de corte no fornecimento de serviços essenciais em razão de débitos antigos, especificando que as dívidas pretéritas devem ser cobradas por meio de ação de cobrança, proposta pela concessionária. “Autorizar, por meio de resolução, prática constitucionalmente veda e contra a jurisprudência dos tribunais superiores causa transtornos à população e instabilidade na ordem jurídica”, ponderou a promotora. Ela lembrou ainda que os julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são reiterados no sentido de vedar o corte de fornecimento por dívida de outro sujeito, como é o caso em questão.

A demanda do MP relacionou casos de alguns consumidores que foram afetados pela autorização dada pela resolução da AGR de condicionamento de religação de serviços à quitação de dívidas sob o mesmo CPF. Ela citou ainda decisões favoráveis obtidas pela instituição em demandas semelhantes em outras comarcas, como em Acreúna, em decorrência da atuação do promotor Sandro Halfeld. Fonte: MP-GO