Município aprova lei que concede 2 dias de dispensa a servidores que integrarem corpo de jurados

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Por articulação do promotor Danni Sales Silva, titular da 2ª e substituto da 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista de Goiás, o município sancionou lei que concede dois dias de dispensa do trabalho aos servidores do Legislativo e Executivo municipal para cada dia de efetiva participação em Conselho de Sentença do Tribunal do Júri realizado na comarca.

Danni Sales afirma que é uma forma de incentivar o desempenho dessa função cívica. “É um trabalho desgastante se pôr na condição de juiz natural, de um crime tão sensível como é o de homicídio. E, normalmente, o jurado só era dispensado no dia em que ele trabalhava”, ponderou.

Pela norma, caso o júri seja concluído em dois dias, o servidor ganhará quatro dias de folga e assim sucessivamente. A Lei Municipal nº 2.021/2023 acrescentou o artigo 37-A na Lei Municipal nº 1.516/2009, que trata da Estrutura Organizacional, Quadro de Pessoal e Plano de Carreira do Poder Legislativo. Fonte: MPGO