A MRV Prime Aparecida de Goiânia Incorporações SPE Ltda terá de entregar as chaves de um apartamento a um comprador que pagou pelo bem em 2011, mas que ainda não recebeu o imóvel, mesmo com o empreendimento pronto. A determinação é do desembargador Fausto Moreira Diniz, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O magistrado reformou sentença de primeiro grau dada pelo juiz Denival Francisco da Silva, da 5ª Vara Cível de Goiânia, que negou pedido de obrigação de fazer.