MPGO pede à Justiça liminar para impedir gastos indevidos com shows em Cachoeira Alta

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) requereu à Justiça nesta sexta-feira (10/6) a concessão de tutela provisória de urgência (liminar) contra o município de Cachoeira Alta para coibir irregularidades que envolvem gastos excessivos com eventos festivos, sem considerar a situação financeira do município.

Para melhor compreensão dos pedidos feitos, o promotor de Justiça Lucas Otaviano da Silva contextualiza que, em maio deste ano, o MP recebeu várias denúncias sobre os gastos da prefeitura com festas. Apurou-se que o poder público gastou mais de R$ 1,5 milhão com eventos e contratação de shows, com realização prevista para o período de junho a setembro deste ano.

Em contraponto, a administração municipal enviou à Câmara o Projeto de Lei 16/2022, pedindo autorização para uma dívida de R$ 11 milhões para investimentos na cidade. O promotor de Justiça relata que essa proposta foi modificada, sendo aprovada a Lei 1.551/2022, que autorizou o município a contratar operação de crédito de R$ 6 milhões para comprar uma usina solar e modernizar a rede de energia. O dinheiro também deveria ser usado na compra de terrenos para construção de prédios públicos, reforma de imóveis, recapeamento e pavimentação de vias. Essa norma permitiu até a cessão de receitas tributárias do município em garantia da operação.

Lucas Otaviano pondera que, ao mesmo tempo em que contrata uma enorme dívida, o município pretende gastar com festas o equivalente a 25% do empréstimo. Ele observa também que, no início deste ano, o prefeito expediu o Decreto 43/2022, que tratou de medidas de contenção de despesas por causa da queda das receitas do município. Entre elas, estavam a suspensão de recepções, homenagens, solenidades e eventos que acarretassem aumento de despesas, e muitas providências para reduzir gastos. Por isso, o promotor ingressou com a medida cautelar para suspender a vigência e a execução de contratações.

Suspensão de contratos

O MP requereu a suspensão imediata da vigência e da execução dos Contratos Administrativos 86/2021, 87/2021, 93/2021, 42/2022, 43/2022, 47/2022 e 48/2022, além das contratações resultantes dos Pregões 30/2022 e 31/2022 e do procedimento de dispensa 255/2022, que se referem a contratação de shows, estrutura e segurança. Todos eles estão previstos para serem realizados na festa Juninão do Trabalhador, que acontecerá entre os dias 16 e 19 de junho. Com a suspensão dos contratos, o evento pago com dinheiro público não se realizará.

O promotor de Justiça requereu ainda a determinação para que município apresente em juízo cópias completas das contratações dos Pregões Presenciais 30 e 31/2021 e da Dispensa 255/2022, incluindo os respectivos contratos administrativos, além dos processos de acompanhamento dos Contratos 86/2021, 87/2021, 93/2021, 42/2022, 43/2022, 47/2022 e 48/2022, juntamente com as notas de empenho, liquidação e ordens de pagamento, esclarecendo os valores já pagos.

Por fim, pediu a fixação de multa diária e pessoal aos gestores responsáveis e aos representantes das empresas contratadas em caso de descumprimento da liminar, no valor de R$ 50 mil por dia.

Na ação, o integrante do MPGO contestou argumentos que defendem esse tipo de evento como forma de fomento à economia local. “Ora, ainda que se promova a criação de postos de trabalho por alguns dias, não há como crer que a vultosa quantia despendida pelo poder público gere equivalente retorno econômico à toda a população pagadora de impostos (incluindo aqueles que não se interessam pelas festividades), mas tão somente a alguns beneficiados – notadamente os artistas contratados, que não residem na cidade”, ponderou. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)