MPF recorre de sentença que pode impedir realização do Censo Agropecuário

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) apelou de sentença proferida pela Justiça Federal (JF), que indefere pedido de antecipação de tutela feito em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em abril deste ano. Na ACP, o MPF/GO pedia à JF que determinasse à União o envio de recursos necessários ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para que este realizasse o Censo Agropecuário ainda este ano. A última pesquisa fora realizada pela autarquia em 2006, sendo que a legislação prevê que o Censo Agropecuário seja realizado a cada cinco anos.

Para o procurador da República Ailton Benedito de Souza, trata-se de importante ferramenta de levantamento de dados de estabelecimentos agropecuários e atividades neles desenvolvidas, por meio da qual se obtêm informações detalhadas sobre as características do produtor e do estabelecimento, bem como sobre a economia e o emprego no meio rural no que diz respeito à agricultura, pecuária e agroindústria. “O planejamento, instituição, execução e fiscalização das políticas e serviços públicos dependem, imprescindivelmente, do conhecimento obtido, tempestivamente, pelo Censo Agropecuário”, esclarece o procurador.

O IBGE vem alegando que a não realização do censo deu-se em virtude do corte de recursos promovidos pela União na Lei Orçamentária Anual deste ano, prejudicando várias etapas de planejamento das pesquisas. No entanto, o MPF/GO entende que a autarquia deve cumprir com suas obrigações, não se sustentando alegações de falta de orçamento para descumprimento de seus deveres juridicamente fixados.

Souza alerta para o fato de que o indeferimento de antecipação de tutela que obrigaria o IBGE a realizar o Censo Agropecuário, ainda este ano, ameaça a continuidade do serviço público, uma vez que a falta dos dados atualizados é empecilho para que o Estado brasileiro conheça a realidade atual do país e, consequentemente, continue provendo políticas e serviços públicos, satisfatória e apropriadamente, observadas as dinâmicas socioeconômicas ocorridas ao longo do tempo. Após a apelação, os autos devem seguir ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde o MPF/GO espera ver revertida a decisão de primeiro grau, obrigando o IBGE, por fim, à realização do Censo Agropecuário.