MPF recomenda não promoção de atos político-partidários sobre impeachment em órgão federais

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu, nesta segunda-feira (4),  recomendação a 39 órgãos e autarquias federais em Goiás para que não realizem, utilizem, nem permitam, em suas dependências físicas qualquer ato de natureza político-partidária, favorável ou contrário ao processo de impeachment da Presidente da República, ou, ainda, o uso de seus bens móveis, materiais ou imateriais, inclusive sites oficiais, bem como o custeio ou patrocínio de pessoa física ou jurídica ou agrupamentos em atos relativos a essa temática.

Essa prática caracteriza ato de imoralidade administrativa, à medida que realizada às custas de bens públicos e, portanto, de toda a sociedade.

Segundo os procuradores da República autores da recomendação, Ailton Benedito e Cláudio Drewes, “são ilícitos atos político-partidários, favoráveis ou contrários ao impeachment da Presidente da República, uma vez que exteriorizam ações incompatíveis com a Administração Pública, se realizados no âmbito do espaço físico de órgãos e de autarquias federais, ou mesmo fora deles, mas se utilizando de equipamentos e insumos públicos, bem assim de sítios da internet e de redes de comunicação institucional. Por conseguinte, são atos vedados pelo ordenamento jurídico pátrio”.

A restrição não fere o direito fundamental à liberdade de expressão, que deve estar em conformidade com as normas jurídicas. Em se tratando de atividade político-partidária, a liberdade de expressão encontra limites nos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

As instituições têm o prazo de 5 dias para encaminhar ao MPF/GO resposta quanto ao acatamento das recomendações, indicando as providências adotadas.